Mulher que levou morto a banco tem prisão convertida em preventiva
A Justiça do Rio de Janeiro converteu em preventiva a prisão em flagrante de Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, que levou o tio, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, na última terça-feira, (16), a uma agência bancária em um shopping, em Bangu, para receber um empréstimo, no valor de R$ 17 mil, previamente aprovado.
Paulo Roberto chegou ao banco em uma cadeira de rodas e sem esboçar qualquer tipo de reação. Os funcionários do banco desconfiaram da situação, após a sobrinha pedir que o idoso assinasse um papel em branco e ele não conseguir mexer as mãos e ficar o tempo todo com a cabeça tombada para o lado direito do corpo. A gerência do banco, então, chamou uma ambulância do Serviço de Assistência Móvel de Urgência (Samu). Ao chegar ao local, o médico constatou que Paulo Roberto estava morto há duas horas e se negou a emitir o atestado de óbito.
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Rachel Assad acrescentou que, mesmo que Érika não tenha percebido a morte do tio, nem soubesse quando ocorreu, o certo é que "o idoso não respondia a qualquer estímulo, o que pode ser notado nos vídeos veiculados em todos os meios de comunicação". De acordo com a juíza, tudo indicava que a vontade da sobrinha era "obter dinheiro que não lhe pertencia, mantendo, portanto, a ilicitude da conduta, ainda que o idoso estivesse vivo em parte do tempo".
A juíza destaca que o laudo de necrópsia não estabelece a exata hora da morte, nem afasta a possibilidade de que o idoso já estivesse morto ao entrar no banco. "A possibilidade de já ter sido levado morto torna a ação mais repugnante e macabra. Ainda que a custodiada não tenha notado o exato momento do óbito, era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o Sr. Paulo ficaram perplexos com a cena. E a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber?", questionou.
Rachel Assad lembrou que o idoso tinha tido alta de internação por pneumonia na véspera dos fatos, com descrição de "estado caquético" no laudo de necrópsia. "Assim, caberá à instrução probatória verificar, ainda, se a própria conduta não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por submeter o idoso a tanto esforço físico, em momento [em] que evidentemente necessitava de repouso e cuidados."
Na decisão, a juíza ressalta a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva como medida de garantia da ordem pública.