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Infrações inofensivas? O que as multas leves podem causar aos motoristas

Marcello Zambrana/AGIF/Estadão Conteúdo
Imagem: Marcello Zambrana/AGIF/Estadão Conteúdo
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Colunista do UOL

17/04/2024 04h00

Das quatro naturezas de infrações existentes (leves, médias, graves e gravíssimas), as primeiras são consideradas mais "brandas", geralmente relacionadas a situações que podem comprometer a fluidez do trânsito e não acarretar grandes riscos à segurança.

De maneira geral, os motoristas não se preocupam muito quando cometem infrações leves, pois geram apenas três pontos na habilitação e seu valor é de R$ 88,38. Além disso, existe possibilidade de convertê-las em advertência - que exime o condutor de qualquer penalidade.

Mas, será que infrações leves são tão inofensivas assim? Na verdade, elas também podem contribuir para que o condutor atinja o limite de pontos rapidamente.

17 infrações de natureza leve

As infrações leves costumam ser cometidas com frequência já que são desencadeadas por atos, na grande maioria das vezes, de descuido dos motoristas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve 17 infrações dessa natureza. Entre as mais cometidas, merecem destaque:

- estacionar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro;
- dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;
- usar a buzina em locais e horários proibidos;
- conduzir veículo sem documentos de porte obrigatório;
- transitar na faixa da direita, exclusiva para um tipo de veículo;
- parar o veículo em desacordo com o CTB;
- fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.

Em todos os casos, a infração leve sempre irá gerar as mesmas penalidades: multa no valor de R$ 88,38 e a soma de três pontos na CNH. Esse tipo de infração não gera nenhuma outra penalidade (suspensão, cassação, fator multiplicador). No entanto, as infrações leves também podem vir acompanhadas da medida administrativa de remoção do veículo - nos casos de estacionamento irregular, por exemplo.

Infrações leves podem ser convertidas em advertência

Há situações em que cometer infração leve pode não ser tão preocupante porque, além de ter consequências mais brandas, essa infração pode ser convertida em advertência. E isso é lei.

Acontece que, desde que a Nova Lei de Trânsito entrou em vigor (2021), a conversão de multa em advertência passou a ser realizada automaticamente. Assim, ela deixa de ser uma medida opcional para cada condutor (que poderia solicitar ou não o pedido), tornando-se uma norma que deverá ser cumprida pelo órgão de trânsito responsável pela autuação da infração.

Para que a multa seja convertida em advertência por escrito, nesse caso, os seguintes critérios deverão ser observados:

- a infração deverá ser de natureza leve ou média;
- o infrator não poderá ter cometido nenhuma outra infração no período de 12 meses.

Embora todas as infrações de natureza leve e média possam ser convertidas em advertência, não será sempre que elas forem cometidas que o condutor poderá ter essa vantagem.

Isso porque, conforme os requisitos listados acima, para que a conversão automática seja realizada, o motorista não pode haver cometido nenhuma infração no período de 12 meses. Logo, no momento em que o condutor tem uma infração convertida em advertência, o registro do seu cometimento fica arquivado por 12 meses em seu nome - mesmo sem precisar pagar a multa ou arcar com os pontos na CNH.

É por isso que a conversão de multa em advertência pode ser realizada apenas uma vez a cada 12 meses. Ainda assim, essa possibilidade deve ser comemorada pelo motorista, pois ela afasta a soma de 3 ou 4 pontos na habilitação (pontuação destinada às infrações leves e médias, respectivamente). E evitar o acúmulo de pontos é fundamental para não ter a carteira suspensa.

Infrações leves também contribuem para suspensão da CNH

Embora o atual limite de pontos seja 40, os condutores ainda correm o risco de perder a habilitação pelo excesso de pontos. E as infrações leves também podem contribuir para isso.

Primeiro, porque o limite de pontos irá diminuir sempre o que o condutor cometer infrações gravíssimas. Os 40 pontos somente serão desfrutados pelos motoristas que não cometerem nenhuma gravíssima em 12 meses. Ao cometer uma gravíssima, o limite cairá para 30; e, ao cometer duas, cairá para 20.

Mas, em que medida infrações leves podem ser um problema nessa relação de limite de pontos? Acontece que não há como prever quando que o motorista irá cometer uma infração. Supondo, por exemplo, que alguém cometa duas infrações gravíssimas em um período de cinco meses - o que não é nada difícil.

Aqui, o limite do condutor já cairá para 20 - e ele já terá 14 pontos somados à sua habilitação (pois as gravíssimas geram 7 pontos). Ou seja: faltarão apenas 6 para atingir o limite. Assim, bastará cometer 2 infrações de natureza leve (já que cada uma gera 3 pontos), para que a CNH já entre em um processo de suspensão pelo acúmulo de pontos.

Os 40 pontos, portanto, não devem ser vistos como uma garantia pelos motoristas, da mesma forma que infrações leves não são "inofensivas" como podem parecer.

Ainda assim, antes que a suspensão seja, de fato, instaurada, vale lembrar que o condutor terá direito de recorrer na tentativa de cancelar essa penalidade.

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