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Juiz é afastado por suspeita de beneficiar presos em 44 processos no Amapá

Salomão citou, no resultado da análise da atuação do juiz de Macapá, 22 casos que se destacariam como desvios relevantes no dever de diligência e de prudência - Pedro Ladeira/Folhapress
Salomão citou, no resultado da análise da atuação do juiz de Macapá, 22 casos que se destacariam como desvios relevantes no dever de diligência e de prudência Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress
do UOL

Do UOL, em São Paulo

15/04/2024 21h13

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o afastamento cautelar do juiz titular da Vara de Execuções Penais de Macapá na manhã desta segunda-feira (15).

O que aconteceu

Magistrado é investigado por decisões que beneficiaram presos em pelo menos 44 processos. De acordo com o corregedor, o juiz João Teixeira de Matos Júnior teria feito "repetidas e indevidas concessões, de forma ampla e descuidada".

Salomão decidiu também pela abertura de reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz. Apuração será feita em segredo de Justiça.

Integrantes de facções criminosas foram beneficiados. Salomão citou, no resultado da análise da atuação do juiz de Macapá, 22 casos que se destacariam como desvios relevantes no dever de diligência e de prudência.

"Grande parte dessas ocorrências tem a ver com decisões que beneficiaram autores de crimes violentos e hediondos", diz o CNJ. Segundo a decisão, muitos dos beneficiados eram "reconhecidamente integrantes de facções criminosas, sem a necessária consulta prévia ao Ministério Público, omissão que caracteriza desrespeito ao rito previsto no Código de Processo Penal".

Atuação em conjunto com a esposa. O corregedor nacional cita a suspeita de atuação do magistrado em ações penais nas quais a sua esposa atuaria como representante das partes. Ela, que é advogada, foi condenada, em dezembro de 2023, a dez anos e seis meses de reclusão por corrupção ativa, uso de documento falso e organização criminosa. Nessa sentença do ano passado, consta o reconhecimento de nítido caráter de suspeição ou impedimento da atuação do juiz da Execução Penal com a ré.

De 44 ações penais presentes na lista da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Amapá, só uma mereceu intimação da promotoria. "A ausência de manifestação prévia do MP para a concessão de benefícios penais, como progressão de regime e prisão domiciliar, não só consubstanciou violação expressa a texto legal, mas também revelou que os benefícios analisados podem ter sido concedidos sem a devida análise do mérito dos condenados, o que configura, em tese, reiterada negligência com os deveres do ofício", argumentou Salomão.

Salomão criticou o completo descuido do julgador na análise de aspectos relevantes dos processos de execução. Ele pontuou também o indício de enorme descompromisso do magistrado com a segurança pública do Amapá e com o correto cumprimento de penas pelos condenados.

A reportagem do UOL pediu ao Tribunal de Justiça do Amapá um posicionamento, mas não houve retorno. O espaço está aberto.

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