CMN reafirma que agronegócio e setor imobiliário, sem ligação com bancos, podem emitir CRA e CRI
Por Fabricio de Castro
SÃO PAULO (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira, por meio de reunião extraordinária, uma resolução que aperfeiçoa as novas regras para emissão de títulos para o setor imobiliário e o agronegócio, anunciadas em reunião anterior do colegiado, realizada em 1º de fevereiro.
Conforme nota publicada pelo Ministério da Fazenda, o CMN buscou, numa primeira medida desta sexta, reafirmar a possibilidade de “empresas típicas do agronegócio ou do setor imobiliário, as quais não possuam ligação direta com instituições do sistema financeiro, realizarem operações de securitização por meio de CRA e CRI”.
O CMN também visou explicitar que “contratos ou obrigações de natureza comercial, tais como duplicatas, contratos de locação, contratos de compra e venda e contratos de usufruto relacionados a imóveis, possam ser utilizados como lastro para operações” com Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).
Em outra alteração da resolução anterior, o CMN procurou esclarecer que “títulos de dívida cujos emissores não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores” também podem constituir lastro de CRA e CRI. Isso ocorre no caso da “Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), que se trata de um título de emissão de um credor imobiliário”, informou a Fazenda em nota.
De acordo com o ministério, as medidas adotadas nas resoluções desta sexta-feira e de 1º de fevereiro “têm o intuito de aumentar a eficiência da política pública no suporte aos setores do agronegócio e imobiliário, assegurando que os referidos instrumentos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do mercado de crédito”.
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