Caso Bernardo: TJ-RS mantém validade de júri que condenou Leandro Boldrini
A Justiça do Rio Grande do Sul manteve a validade do júri e a pena imposta a Leandro Boldrini, acusado de ser o mentor intelectual da morte do filho Bernardo.
O que aconteceu
O réu seguirá cumprindo a pena de 31 anos e 8 meses de prisão. Ele foi condenado em júri ocorrido em março de 2023. A análise dos recursos foi realizada em sessão virtual iniciada no dia 23 de fevereiro e encerrada nesta quinta-feira (29).
A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O desembargador Rinez da Trindade, relator das apelações, julgou improcedentes os recursos do Ministério Público para aumentar a pena e da defesa que buscava a anulação do julgamento. Acompanharam o voto do relator o desembargador José Luiz John dos Santos e o juiz Thiago Tristão Lima.
O UOL tenta contato com a defesa de Leandro Boldrini. O espaço segue aberto para manifestação.
Relembre o caso
Bernardo Boldrini tinha 11 anos quando desapareceu, em Três Passos (RS), em 4 de abril de 2014. O corpo do garoto foi encontrado dez dias depois, enterrado em uma cova vertical em uma propriedade às margens do rio Mico, na cidade vizinha, Frederico Westphalen.
No mesmo dia, o pai e a madrasta da criança, Graciele Ugulini, foram presos. Até então, eles eram suspeitos, respectivamente, de serem o mentor intelectual e a executora do crime, com a ajuda da amiga da madrasta, Edelvânia Wirganovicz. Dias depois, Evandro Wirganovicz (irmão de Edelvânia) foi preso, suspeito de ser a pessoa que preparou a cova onde o menino foi enterrado.
Primeiro júri ocorreu em 2019. Os quatro réus (Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz) foram condenados. Em dezembro de 2021, o 1º Grupo Criminal do TJ-RS acolheu recurso da defesa de Leandro Boldrini, que contestou a conduta do promotor durante interrogatório do réu em plenário, e determinou a anulação do júri. Embora o julgamento de Leandro tenha sido anulado, a prisão preventiva dele não foi revogada.
O novo julgamento ocorreu em março de 2023. O médico Leandro Boldrini foi condenado por homicídio qualificado pela participação na morte do filho.
Penas impostas
Boldrini foi condenado a 30 anos e 8 meses de prisão pelo homicídio quadruplamente qualificado por motivo fútil: o emprego de veneno, o uso de recursos que dificultaram a defesa e a promessa de recompensa.
O médico também foi sentenciado a mais 1 ano de detenção pelo crime de falsidade ideológica. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.
Madrasta foi condenada. Graciele Ugulini foi sentenciada em 34 anos e 7 meses de prisão em regime fechado, sendo 32 anos e 8 meses por homicídio e 1 ano e 11 meses por ocultação de cadáver. Ela cumpre a pena no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier.
Amiga da madrasta, Edelvânia Wirganovicz foi sentenciada a 22 anos e 10 meses em regime fechado. Destes, 21 anos e quatro meses por homicídio e um ano e seis meses por ocultação de cadáver. Ela está no regime semiaberto, em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Evandro Wirganovicz (irmão da amiga da madastra) também foi condenado. A Justiça decidiu que ele deveria cumprir nove anos e seis meses em regime semiaberto, sendo 8 anos por homicídio simples e 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver. Evandro já cumpriu a pena de prisão, extinta no dia 23 de janeiro deste ano.
Leandro Boldrini cumpre pena no regime semiaberto
O médico foi transferido para o regime semiaberto em julho de 2023 por falta de vagas no sistema prisional do Rio Grande do Sul. A decisão avalia, ainda, que Leandro Boldrini tem "condições para ser progredido ao regime semiaberto, pois já cumpriu tempo suficiente no regime fechado".
Com a decisão, o uso de tornozeleira eletrônica e medidas cautelares foram impostas ao médico. Assim, Boldrini não poderá se afastar de sua residência entre 20h e 6h; deverá informar saídas temporárias antecipadamente à autoridade penitenciária; bem como deve atender aos responsáveis pelo monitoramento eletrônico e realizar contato imediato em caso de defeito ou falha no equipamento.
A juíza Sonáli da Cruz Zluhan afirmou na decisão que a medida acompanha o entendimento do STF. O Supremo prevê que "na inexistência de casas prisionais compatíveis com o regime de execução da pena, especialmente dos regimes semiaberto e aberto, é cabível o cumprimento em regime menos gravoso".
Ao UOL, a defesa de Boldrini disse na época que o cliente "adquiriu o direito de progressão de regime porque cumpriu os requisitos objetivos e subjetivos". Em nota, os advogados Ezequiel Vetoretti, Rodrigo Grecellé Vares e Eduardo Vetoretti ainda criticaram a repercussão: "Desde 1940 temos um sistema progressivo de cumprimento de pena no Brasil. Em 1977 surgiu o regime semiaberto. Em 1984 restou consolidado o sistema progressivo através da reforma penal e da Lei de Execução Penal. No entanto, toda vez que um acusado por um crime que gerou atenção midiática adquire o direito, é a mesma coisa. Chovem críticas descabidas ao Poder Judiciário", diz o texto.
Se não há vagas suficientes no regime semiaberto para o cumprimento da pena, o Judiciário não pode permanecer inerte. Além de cobrar do Executivo o cumprimento da lei, o magistrado deve ajustar a execução da pena ao espaço e vagas disponíveis.
Decisão da Justiça