Banco é condenado após mulher na Bahia ter plano cancelado e sofrer aborto
![29.jun.2017 - Prédio do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília - Divulgação/TST](https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/23/2019/08/27/29jun2017---predio-do-tst-tribunal-superior-do-trabalho-em-brasilia-1566949236367_v2_450x600.jpg)
O banco Losango, ligado ao Bradesco, foi condenado pela 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 20 mil de indenização após uma ex-funcionária, de Feira de Santana (BA), ter o plano de saúde vinculado à empresa cancelado e sofrer um aborto espontâneo.
O que aconteceu
O ministro Dezena da Silva, relator do recurso, afirmou que, a partir do momento em que o banco foi comunicado da gravidez, deveria ter restabelecido o contrato de trabalho. O caso aconteceu em 2012.
O cancelamento do plano, na avaliação do magistrado, impediu a mulher de ter acesso à assistência médica necessária. Nesse caso, o dano moral é presumido, ou seja, não necessita de provas. Cabe recurso da decisão.
A ex-funcionária disse que o banco foi avisado sobre a gravidez logo após a confirmação. Com isso, ela estaria amparada pela estabilidade, já que o vínculo deveria ser mantido desde a gravidez até cinco meses após o parto.
A bancária afirmou que pediu o restabelecimento do benefício, mas o banco orientou que ela procurasse os serviços do SUS.
Em 2 de fevereiro daquele ano, ela passou mal e teve um sangramento. Segundo a mulher, ela "perambulou" por diversos hospitais, e só conseguiu ser atendida no dia seguinte, onde foi constatado um aborto espontâneo.
'Mentira'
O banco Losango disse durante o processo que a ex-funcionária mentiu. Segundo a empresa, a opção de procurar o SUS, e não seu médico particular da Unimed, foi escolha da própria trabalhadora, que já teria recebido a garantia de que todas as despesas seriam pagas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) havia entendido que a suspensão do benefício após a demissão não caracterizaria dano moral. Para o TRT, o banco não submeteu a trabalhadora a dor psicológica ou perturbação da sua dignidade moral nem contribuiu para que ela, de alguma forma, fosse humilhada.
O TRT questionou, ainda, o fato de a bancária ter recebido mais de R$ 20 mil de rescisão e não ter condições de pagar mensalidade integral do plano ou uma consulta particular. "Causa espécie a empregada demonstrar pouco trato e cuidado com sua saúde, tentando atribuir a empresa o fato de ter abortado", diz a decisão.
Procurada pelo UOL, a assessoria de imprensa do Bradesco disse que o banco não comenta processos em andamento.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.