RenovaBio: ANP aprova revisão de resolução para incluir operação na emissão de CBIOs
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou comunicado no qual informa que foi aprovada nesta quinta-feira (22) alteração na Resolução ANP nº 802, de 2019, no âmbito da Política Nacional de Bicombustíveis (RenovaBio), que pretende ampliar a produção e o uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira. Conforme a ANP, o objetivo é incluir Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) em transações de venda à ordem de biocombustíveis no rol de operações aptas a gerar lastro para emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs).
A ANP explicou que o CFOP, ferramenta do sistema tributário nacional, identifica, em síntese, determinada operação por categorias quando da emissão da nota fiscal e, em função de seu tipo, decorre a tributação aplicável. Já a venda à ordem, também conhecida como "Operação Triangular", consiste em transação em que uma empresa vende determinado produto a outra, porém efetua a entrega (remessa) para uma terceira.
Segundo a agência, a alteração na resolução pretende "acabar com a impossibilidade atual de geração de CBIO quando a comercialização de biocombustíveis ocorre pela modalidade de venda à ordem, impedindo que parte do volume desses produtos possa gerar lastro para emissão desses créditos. Essa situação pode prejudicar alguns produtores de etanol e reduzir oferta de CBIOs aos distribuidores, que são, por lei, a parte obrigada na aquisição e aposentadoria desses créditos para cumprimento de suas metas".