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Bolsa Família de dezembro começa a ser pago amanhã (11); veja calendário

Bolsa Família - Reprodução
Bolsa Família Imagem: Reprodução
do UOL

Do UOL, em São Paulo

10/12/2023 05h00

O governo federal divulgou o calendário de pagamento do programa Bolsa Família para o mês de dezembro. O cronograma estabelece que os repasses terão início mais cedo, a partir de amanhã (11), e serão concluídos até o dia 22. Neste mês, o valor do benefício será ampliado devido à inclusão dos pagamentos da última parcela do Auxílio Gás no ano.

Calendário de pagamentos do Bolsa Família em dezembro

As datas dos depósitos variam de acordo com o final do número NIS de cada beneficiário.

  • NIS final 1: 11 de dezembro (amanhã);
  • NIS final 2: 12 de dezembro;
  • NIS final 3: 13 de dezembro;
  • NIS final 4: 14 de dezembro;
  • NIS final 5: 15 de dezembro;
  • NIS final 6: 18 de dezembro;
  • NIS final 7: 19 de dezembro;
  • NIS final 8: 20 de dezembro;
  • NIS final 9: 21 de dezembro;
  • NIS final 0: 22 de dezembro.

Benefícios do Bolsa Família

O Bolsa Família, composto por seis benefícios específicos, abrange diversas situações dos beneficiários, oferecendo suporte financeiro variável:

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 (valor per capita pago a cada membro da família);
  • Benefício Complementar (BCO): Valor adicional destinado às famílias cuja soma dos benefícios não atinja R$ 600;
  • Benefício Primeira Infância (BPI): Acréscimo de R$ 150 por criança com idade entre zero e sete anos incompletos;
  • Benefício Variável Familiar (BVF): Adicional de R$ 50 para gestantes e crianças e adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos;
  • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): Suplemento de R$ 50 para cada membro da família com até sete meses incompletos (nutriz). As transferências tiveram início em setembro;
  • Benefício Extraordinário de Transição (BET): Aplicado em casos específicos para garantir que nenhum beneficiário receba menos do que recebia no programa anterior (Auxílio Brasil). Será pago até maio de 2025.

Para receber o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e ter renda familiar mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo por pessoa. A inscrição no CadÚnico é um pré-requisito, mas não implica na inclusão imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.

Para serem elegíveis ao Bolsa Família, as famílias devem cumprir condições específicas nas áreas de saúde e educação, como a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes entre quatro e 17 anos, acompanhamento pré-natal para gestantes, avaliação nutricional (peso e altura) de crianças até sete anos, e seguir o calendário nacional de vacinação.

Ao matricular a criança na escola e vaciná-la no posto de saúde, é essencial informar a condição de beneficiário do Bolsa Família.

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