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Mega da Virada: Justiça manda Caixa pagar prêmio a dono de bilhete furtado

Mega da Virada - Joá Souza/Futura Press/Estadão Conteúdo
Mega da Virada Imagem: Joá Souza/Futura Press/Estadão Conteúdo
do UOL

Do UOL, em São Paulo

07/12/2023 21h10Atualizada em 07/12/2023 23h05

A 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis determinou que a Caixa Econômica Federal pague o prêmio a um ganhador da Mega da Virada de 2022 que teve o bilhete furtado. Cabe recurso.

O que aconteceu

O ganhador havia comprado uma cota de um bolão. O bilhete foi furtado com outros itens do homem, segundo o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) no dia 30 de dezembro, antes do sorteio.

O apostador, que comprovou a participação no bolão, deve receber R$ 11.420,27, referentes a cota comprada do bolão com 20 números, que acertou a quina (cinco números) da Mega da Virada de 2022.

A sentença, do juiz Marcelo Krás Borges, foi proferida na segunda-feira (4), em um processo sob competência do Juizado Especial Federal. "Considerando os documentos apresentados em autos, fica demonstrado que o autor detinha posse do bilhete premiado até o dia do furto, sendo suficiente para a comprovação da condição de ganhador", discorreu o magistrado.

O processo aponta que o bilhete foi comprado através do WhatsApp de uma casa lotérica. O apostador apresentou os comprovantes de pagamentos à Justiça, inclusive de outras apostas realizadas. O bilhete ganhador, que conta com um código de identificação, é relativo a uma cota. Após o furto, a vítima realizou um boletim de ocorrência.

A Caixa recusou o pagamento e comunicou que o mesmo só poderia ser feito via decisão judicial, segundo o TRF4.

"No caso, uma vez havendo o extravio/perda do respectivo bilhete, por qualquer razão, é possível a condenação da ré (banco) ao pagamento de prêmio de loteria, cabendo ao autor o ônus de demonstrar seu direito subjetivo à premiação, enquanto fato constitutivo de seu direito, prova esta que pode realizada mediante todos os meios admitidos", entendeu Krás Borges.

O juiz ainda citou casos jurídicos analisados anteriormente que admitiram o pagamento em circunstâncias parecidas, desde que houvesse a comprovação da compra do bilhete.

A Caixa pode recorrer da decisão às Turmas Recursais de Santa Catarina.

O banco informou ao UOL que "não comenta ações judiciais em curso".

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