Banco terá que pagar R$ 15 mil a mulher trans por demora em alterar nome
Um banco de Minas Gerais foi condenado a indenizar uma cliente trans pela demora em alterar o nome dela os dados cadastrais. A decisão da Justiça obriga a instituição financeira a pagar R$ 15 mil por danos morais.
O que aconteceu
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um banco deve indenizar uma cliente trans por demorar para alterar seus dados e, assim, causar constrangimento à consumidora.
A mulher deverá ser indenizada em R$ 15 mil e ter seu cadastro corrigido em até dez dias. Caso contrário, o banco deverá pagar multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. A condenação passou por duas instâncias e é definitiva.
A empresária era cliente há vários anos e fez a alteração do registro civil em 2018. Ela informou o banco sobre a mudança, no entanto, documentos como faturas de cartões e dados para transferência bancária se mantiveram os mesmos.
O relator do caso argumentou que a mulher mais de uma vez comunicou formalmente o pedido de alteração, mas foi tratada com descaso, o que justifica a decisão da Justiça.
Para a comarca, a falha na prestação do serviço causou intensa dor íntima, ferimento à dignidade e abalo da imagem da mulher.