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Empresas projetam perdas bilionárias com decisão do STF sobre impostos

Ministros do STF decidiram como funcionará a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministros do STF decidiram como funcionará a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Marcela Villar e Lavínia Kaucz

Em São Paulo e em Brasília

10/02/2023 17h05

Empresas de vários setores começaram a fazer as contas sobre os prejuízos que terão com uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal.

Na quarta-feira, o STF estabeleceu que sentenças antes consideradas definitivas em disputas sobre o pagamento de impostos podem ser alteradas.

Ou seja, uma empresa pode ter levado anos brigando com o governo na Justiça, ter ganhado em todas as instâncias e, ainda assim, não ter a segurança de que o problema terá sido superado.

Se houver mudança na lei, a sentença favorável à empresa poderá ser revista e ela terá de fazer pagamentos retroativos referentes ao período em que ainda discutia com o governo na Justiça.

O julgamento discutiu especificamente a manutenção de sentenças que livraram empresas da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Só nesse caso, advogados ouvidos pelo Estadão afirmam que a mudança terá impacto direto em pelo menos 30 grandes grupos.

A lista inclui nomes como Embraer, Pão de Açúcar (GPA), BMG, Zurich Seguros, Banco de Brasília (BRB), Holding Alfa, Samarco, Magnesita, Grupo Ale Combustíveis e Kaiser.

Na Embraer, o impacto estimado é de, no mínimo, R$ 1,16 bilhão por ano, segundo especialistas do setor. O cálculo tem como base o último balanço trimestral da empresa.

A decisão do STF, porém, deve ir além dessa causa. Afeta também decisões vinculadas a outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas, a contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissionais.

Ainda há dúvidas quanto ao período em que o imposto poderá ser cobrado. Alguns especialistas entendem que pode valer desde junho de 2007 - data de julgamento no próprio STF que considerou o CSLL constitucional.

Outros defendem que a cobrança seja retroativa somente por cinco anos. A expectativa é de que isso seja esclarecido com a publicação do acórdão do processo. A certeza, até agora, é de que a cobrança começará em 90 dias ou no próximo ano fiscal, a depender do imposto.

Insegurança

Por alterar julgamentos definitivos na Corte, o tema foi visto pelo mercado como fonte de insegurança jurídica.

"Há evidente violação ao princípio da segurança jurídica, pois trata-se da primeira vez que o STF se manifestou sobre o tema, impedindo que os contribuintes que tinham decisões transitadas em julgado pudessem se organizar para esse novo cenário", afirmou o advogado Thales Stucky, sócio da área tributária do Trench Rossi Watanabe.

O argumento usado pelos ministros do Supremo foi de que a isenção dada anteriormente a algumas empresas afetou a lealdade concorrencial: as companhias de um mesmo setor estariam concorrendo de forma desleal, já que uma seria isenta de determinado imposto por uma decisão judicial, enquanto outra, não.

O Estadão/Broadcast procurou todas as empresas citadas na reportagem. O BRB disse que ainda está avaliando os impactos da decisão. A Samarco disse que não vai comentar. A RHI Magnesita informou não ter tempo hábil para fazer as avaliações necessárias. A ALE Combustíveis disse que "não comenta decisões judiciais e ressalta que segue a legislação brasileira". A Braskem disse que não será afetada pela decisão do STF por pagar CSLL desde 2007.

Em comunicado ao mercado, a Embraer disse que não espera qualquer impacto na sua posição de caixa ou nos resultados financeiros em razão da decisão do STF. A empresa afirmou que "efetua regularmente a apuração e recolhimento da CSLL e informa que não possui processos em andamento ou decisão final transitada em julgado no sentido de não recolher este tributo".

BMG, Zurich Seguros e Holding Alfa não deram resposta.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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