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Projeto prevê benefícios no IR para quem tem dependente com doença rara

Do UOL, em São Paulo

26/06/2019 16h51

Contribuintes que tiverem dependentes com doenças raras poderão ter benefícios no Imposto de Renda, como a duplicação do valor do desconto por dependente e prioridade na restituição. As medidas estão no Projeto de Lei (PL) 682/2019, apresentado pelo senador Flávio Arns (Rede-PR).

A proposta recebeu parecer favorável, com uma emenda de redação da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). Agora, a medida deve ser avaliada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa.

"Pela baixa incidência de casos, não vejo forte impacto aos cofres públicos decorrente da aprovação da matéria", afirmou Arns na justificação da proposta.

As doenças raras atingem apenas 65 a cada 100 mil pessoas, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS). Essa baixa incidência é que desestimula, segundo Arns, a indústria farmacêutica a investir em pesquisas para a descoberta de novos remédios para combatê-las. O parlamentar afirmou ainda que, quando existem medicamentos disponíveis para tratamento, têm um custo muito alto.

"A demora no diagnóstico, a frequente falta de medicamentos indispensáveis a aliviar os sintomas dos pacientes com doenças raras e a falta de acesso à atenção especializada do SUS (Sistema Único de Saúde) obrigam as famílias a percorrer uma via-crúcis para conseguir atendimento na rede pública, tendo muitas vezes que despender altas quantias para promover o cuidado de seus entes queridos", disse Mara Gabrilli.

Isenção total de IR foi rejeitada

A senadora Juíza Selma (PSL-MT) apresentou emenda ao projeto para conceder isenção total do IR para contribuintes com dependentes acometidos por doenças raras. A relatora decidiu rejeitá-la, entretanto, com o argumento de que a iniciativa poderia causar um impacto relevante sobre a arrecadação tributária.

Como o PL 682/2019 ainda será examinado, em decisão final, pela CAE, Mara Gabrilli observou que a emenda poderá ser reapresentada e mais bem analisada em relação a sua repercussão fiscal.

(Com Agência Senado)

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