STF barra decisão que obrigava SBT a indenizar Rachel Sheherazade
![Rachel Sheherazade processou o SBT por violação dos direitos trabalhistas e também por danos morais - Reprodução/Instagram](https://conteudo.imguol.com.br/c/entretenimento/8d/2023/12/08/rachel-sheherazade-1702031842645_v2_900x506.jpg)
Ontem, Rachel Sheherazade teve uma derrota no processo trabalhista que move contra o SBT.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, derrubou a decisão que obrigava a emissora a indenizá-la. Foi o próprio SBT quem levou a questão à corte superior, após ser condenado no Tribunal Regional do Trabalho. Em sua decisão, Alexandre de Moraes escreveu:
"Com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo procedente o pedido de forma que seja cassada a sentença impugnada e, desde logo, julgo improcedente a ação trabalhista."
Procurado por Splash, o SBT afirma que não vai comentar a decisão. Rachel Sheherazade também foi questionada, e este texto será atualizado quando houver resposta.
Sheherazade processou o SBT para ter seu vínculo de emprego reconhecido. Contratada como pessoa jurídica, ela não teria recebido benefícios como décimo terceiro, férias e FGTS, além dos reajustes salariais. A princípio, ela exigia uma indenização de cerca de R$ 20 milhões — mas o valor foi reajustado pela Justiça.
A emissora, por sua vez, nega que a jornalista tenha sido sua funcionária. No processo, afirma ter estabelecido com ela uma relação jurídica "sem qualquer subordinação ou exclusividade". No ano passado, o SBT foi condenado a pagar a indenização — e foi essa a decisão que o STF reverteu agora.
Ela também processa a emissora por danos morais. Em 2017, no palco do Troféu Imprensa, Silvio Santos disse a Sheherazade que ela não foi contratada para dar opiniões políticas: "Chamei para você continuar com a sua beleza, e com a sua voz, para ler as notícias no teleprompter e não foi para você dar a sua opinião".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.