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Posts distorcem decisão do STJ e insinuam que tomar celular não é crime

18.jun.2025 - STJ não decidiu que tomar celular deixou de ser considerado crime - Arte/UOL sobre Reprodução/Instagram
18.jun.2025 - STJ não decidiu que tomar celular deixou de ser considerado crime Imagem: Arte/UOL sobre Reprodução/Instagram
do UOL

Ricardo Espina

Colaboração para o UOL

18/06/2025 18h30

Publicações nas redes sociais confundem ao insinuar que uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) teria determinado que tomar o celular das mãos de uma pessoa não é mais um crime.

As postagens enganosas omitem o contexto da medida tomada pelo STJ. Ao analisar o caso de um homem preso condenado por roubar um celular, o tribunal decidiu requalificar o crime e enquadrar o suspeito por furto.

A forma como as peças desinformativas compartilharam a notícia dá a entender que quem toma o celular de alguém não está cometendo um crime e estaria livre de qualquer punição.

O UOL Confere considera distorcido conteúdos que usam informações verdadeiras em contexto diferente do original, alterando seu significado de modo a enganar e confundir quem os recebe.

O que diz o post

Uma das publicações traz uma foto de um banco de imagens que mostra um homem tomando um celular das mãos de uma mulher. "Tomar celular da mão da vítima não caracteriza roubo, decide ministro do STJ", diz a frase sobreposta à imagem.

Uma mulher comenta a notícia e ironiza a decisão do STJ, reforçando a sugestão de que o órgão não consideraria mais este tipo de ocorrência como um crime.

Por que é distorcido

Posts deturpam decisão do STJ. O corte analisou um caso ocorrido em 2019 em Maceió. O réu foi preso em flagrante após tomar o celular e tentar levar a bolsa de uma mulher. O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu condená-lo a quatro anos de prisão por roubo (aqui). A Defensoria Pública estadual recorreu e o caso foi para a análise do STJ. Em março deste ano, o juiz Antônio Saldanha Palheiro entendeu que o réu não usou violência nem ofereceu grave ameaça à vítima. Baseado nesta conclusão, ele reclassificou o caso como furto e pediu a requalificação da pena do réu (aqui).

Juiz do STJ entendeu que houve furto por arrebatamento. Em sua decisão, Palheiro relatou que "não se vislumbra que o acusado tenha exercido grave ameaça ou violência contra a vítima, tendo o ato violento sido direcionado exclusivamente às coisas, quais sejam, o celular subtraído e à bolsa que se tentou subtrair, configurando situação comumente denominada 'furto por arrebatamento'" (aqui).

STJ destacou que defesa e acusação concordaram que houve furto. Ao UOL Confere, o STJ afirmou que "o próprio Tribunal de Justiça de Alagoas afirmou que defesa e acusação concordaram que os fatos narrados na petição inicial se amoldavam com mais precisão ao crime de furto". A corte frisou que o juiz de primeiro grau "entendeu que a houve violência na ação pela intimidação que o agente impôs à vítima" e, por isso, tipificou o caso como roubo simples.

Não há violência ou grave ameaça no furto. Resumidamente, no furto não há violência ou grave ameaça à vítima; já no roubo esses elementos estão presentes (aqui). O furto está previsto no artigo 155 do Código Penal, que descreve a ação como "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". A pena é de um a quatro anos de prisão, além de uma multa. Há atenuantes ou agravantes em casos de réu primário, se o objeto furtado tiver baixo valor ou se houver furto qualificado, entre outras possibilidades (aqui).

Punição por roubo pode variar de quatro a dez anos de prisão. O roubo é descrito no artigo 157 do Código Penal como "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A pena é a reclusão de quatro a dez anos mais multa, podendo ser agravada pelo uso de uma arma branca ou de fogo e se a vítima sofrer uma lesão corporal grave ou morte, entre outros casos (aqui).

Viralização. Uma postagem no Instagram tem mais de 7.700 curtidas até hoje.

Este conteúdo também foi checado pela AFP.

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