Topo

Saque-aniversário 2025: veja calendário de antecipação do FGTS

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
do UOL

Colaboração para o UOL

17/06/2025 06h00

O cronograma para os saques do FGTS na modalidade aniversário em 2025 já foi disponibilizado pela administração federal. A retirada dos valores acontece conforme o mês em que o trabalhador nasceu, o que significa que os nascidos em janeiro já têm acesso ao benefício.

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2025

  • Janeiro: disponível entre 2 de janeiro e 31 de março
  • Fevereiro: entre 3 de fevereiro e 30 de abril
  • Março: de 3 de março até 30 de maio
  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho
  • Maio: entre 2 de maio e 31 de julho
  • Junho: de 2 de junho a 29 de agosto
  • Julho: entre 1º de julho e 30 de setembro
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: entre 1º de setembro e 28 de novembro
  • Outubro: de 1º de outubro até 30 de dezembro
  • Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: entre 1º de dezembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026

Como funciona?

O saque-aniversário é uma opção para quem deseja retirar parte dos valores do FGTS anualmente, no mês de nascimento. No entanto, quem escolhe essa alternativa perde o direito de sacar o total da conta em caso de demissão, tendo acesso apenas à multa de rescisão.

Na forma tradicional, chamada de saque-rescisão, o trabalhador dispensado sem justa causa pode resgatar todo o saldo do fundo, além da multa rescisória, quando ela for aplicável.

Quem opta pelo saque-aniversário tem o valor liberado a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, com um prazo de dois meses para realizar a movimentação.

A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita no app ou no site oficial do FGTS. Para receber os valores, é necessário informar uma conta bancária. Caso a solicitação ocorra no mês do aniversário, a liberação acontece em até cinco dias úteis, segundo a Caixa.

É possível retornar à modalidade saque-rescisão pelo próprio aplicativo, desde que não haja contrato ativo de antecipação. A mudança só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após o pedido de alteração, conforme orientação da Caixa.

O valor a ser retirado no saque-aniversário depende de uma taxa percentual que varia de 5% a 50% sobre o total disponível nas contas do FGTS. Além disso, há um valor fixo adicional que é definido de acordo com a faixa de saldo.

Percentuais e extras conforme o saldo no FGTS:

Até R$ 500: 50%, sem adicional

De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40%, acréscimo de R$ 50,00

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30%, mais R$ 150,00

De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20%, extra de R$ 650,00

De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15%, adicional de R$ 1.150,00

De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10%, com R$ 1.900,00

Acima de R$ 20.000,01: 5%, somado a R$ 2.900,00