IR: Tenho casa de veraneio, como faço para declarar?
As casas de veraneio, mais do que serem um lugar para descansar, podem gerar uma renda a mais na conta. Essa renda - e esses bens - devem constar na declaração de imposto de renda.
Para declarar uma casa de veraneio no Imposto de Renda 2025, o contribuinte deve incluí-la na ficha "Bens e Direitos", utilizando o código 12 - Casa. Caso seja um apartamento, deve-se utilizar o código 11 - Apartamento.
De acordo com Gilberto Castelo, Diretor Executivo da NTW Contabilidade Meireles, na declaração é importante informar de forma detalhada:
- O endereço completo do imóvel;
- A data de aquisição;
- A área construída (em metros quadrados);
- Dados da matrícula e do cartório de registro, se houver;
- Número do IPTU e inscrição imobiliária, quando disponíveis.
"O valor a ser declarado é o de aquisição do imóvel, ou seja, o valor efetivamente pago na compra, incluindo despesas com escritura, ITBI, taxas e eventuais reformas comprovadas por notas fiscais. Não se deve atualizar o valor do imóvel pelo preço de mercado. Caso o proprietário tenha realizado benfeitorias no imóvel durante o ano, esses valores podem ser acrescidos ao valor declarado, desde que devidamente comprovados", detalha Meirelles.
No campo Situação em 31/12/2024, deve ser informado o valor total investido no imóvel até essa data. Para imóveis financiados, o contribuinte precisa declarar o valor já pago, discriminando na descrição os dados do financiamento, como o nome da instituição financeira, valor total financiado, quantidade de parcelas e o valor quitado até o final do ano.
"Se a casa de veraneio estiver em condomínio fechado, essa condição também tem que ser informada na discriminação do bem", diz o especialista. Por fim, caso o imóvel seja alugado a terceiros, os valores recebidos a título de aluguel devem ser informados separadamente, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.
Um exemplo de discriminação:
"Imóvel adquirido em 15/05/2015, localizado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, casa de veraneio, área construída de 120m², registrado sob matrícula nº 12345 no Cartório de Registro de Imóveis de Cidade/UF, inscrição imobiliária 99999, adquirido pelo valor de R$ 250.000,00, pago à vista. Não houve benfeitorias em 2024."
Em resumo, o contribuinte deve declarar a casa de veraneio pelo valor de aquisição, detalhar as informações do imóvel e, caso haja benfeitorias, somar apenas os valores efetivamente investidos e comprovados ao longo do tempo.
Veja como declarar renda de aluguel por meio de plataformas
Se o contribuinte possui uma casa de veraneio que é alugada por temporada por meio de plataformas como Airbnb, Booking e similares, é necessário, segundo Meirelles, declarar tanto o imóvel quanto os rendimentos provenientes do aluguel na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025.
Esses valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, quando pagos por pessoas físicas (hóspedes).
Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica (em casos mais raros, por exemplo, empresas que locam o imóvel via plataforma para seus colaboradores), deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Além de declarar o IR, é necessário pagar o carnê-leão.
"É importante observar que, mesmo que o pagamento seja realizado pelas plataformas, a responsabilidade de apurar e recolher mensalmente o imposto devido sobre esses rendimentos é do proprietário do imóvel, por meio do Carnê-Leão. O Carnê-Leão é um recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda incidente sobre os valores recebidos de pessoas físicas", afirma. O contribuinte deve informar mês a mês os valores recebidos, recolher o imposto devido (se houver) e, ao final do ano, importar essas informações para a declaração de ajuste anual.
Despesas dedutíveis
Podem ser deduzidas, no cálculo do Carnê-Leão, as despesas necessárias à obtenção do rendimento, como taxas das plataformas, condomínio, IPTU, energia elétrica, limpeza e manutenção, desde que devidamente comprovadas.
Resumindo, é preciso:
- Declarar o imóvel na ficha "Bens e Direitos";
- Informar, mês a mês, os valores de aluguel recebidos via Carnê-Leão;
- Declarar a renda no IRPF 2025.