Entidade pede que INSS pague R$ 5.000 a aposentados por abuso em consignado

O IDC (Instituto Defesa Coletiva) entrou com uma ação na Justiça pedindo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Dataprev paguem indenização de R$ 5 mil por danos morais individuais para todos os aposentados lesados pela violação de seus dados pessoais e pela oferta abusiva de crédito consignado por parte de instituições financeiras. A ação foi apresentada na quinta-feira (15).
A entidade também afirmou que o INSS descumpriu uma ordem da Justiça de 2022, que obrigava o órgão a bloquear os descontos de crédito consignado.
Indenização de R$ 5 mil
Entidade pede indenização de R$ 5 mil aos beneficiários do INSS. A indenização seria por danos morais individuais, uma vez que as práticas do INSS e da Dataprev "causaram danos diretos a seus beneficiários e a toda sociedade de consumo", diz a ação. A ação ressalta que as medidas anunciadas até agora em relação à fraude no INSS dizem respeito aos descontos feitos por associações e sindicatos. "Inexistem medidas tomadas para os consignados fraudulentos", diz a ação.
O IDC também considera que, sozinho, o bloqueio dos descontos de crédito consignado é insuficiente. Isso porque ele pode ser contornado pelas instituições financeiras e torna-se menos efetivo sem outras medidas, como a instauração de processos administrativos contra as instituições financeiras com práticas ilegais.
Pedido visa garantir direitos aos mais vulneráveis. "A adoção dessa via assegura acesso à justiça aos hipervulneráveis, que dificilmente teriam condições de demandar isoladamente, e evita decisões divergentes sobre fatos idênticos", diz a ação.
Todos os beneficiários do INSS deveriam receber indenização, diz advogada. Se o pedido for acatado pela Justiça, o entendimento do IDC é que mesmo quem não foi vítima de um empréstimo fraudulento pode receber indenização, pois também foi lesado pela conduta dos órgãos públicos, diz Lillian Jorge Salgado, presidente do comitê técnico da entidade.
Um exemplo é aquele beneficiário que, apesar de não ter tido a contratação do empréstimo, sofre diariamente com as incessantes ligações de oferta de crédito sem que ele tenha passado suas informações para qualquer instituição financeira ou correspondente bancário.
Lillian Jorge Salgado, presidente do comitê técnico do IDC
Indenização seria paga diretamente na conta do beneficiário. A ação pede que, se for determinado, o pagamento de indenização seja feito diretamente ao beneficiário, na conta em que ele recebe o benefício. Ou seja, os usuários não precisariam entrar na Justiça para receber o valor. Isso não impede que as pessoas entrem com ações individuais contra o órgão, afirma Salgado. Também não substitui o ressarcimento de valores pelos bancos.
INSS permitiu violação de dados pessoais, diz entidade
Ação pede condenação dos órgãos públicos por violação de dados pessoais. Para o IDC, há indícios de que INSS e Dataprev têm dado tratamento inadequado aos dados dos beneficiários. Isso abriria espaço para a venda de dados pessoais dos aposentados ou ainda para o acesso remoto de hackers a esses dados, diz a ação. A Dataprev é a empresa pública responsável pela gestão da base de dados do INSS.
A entidade também acusa o INSS de omissão. A entidade afirma que houve omissão na aplicação das normas do próprio INSS às instituições financeiras que infringem as regras vigentes e "praticam contratações ilegais e fraudulentas na modalidade consignada".
Segundo a entidade, os dados dos aposentados têm sido usados em ofertas abusivas por alguns bancos. Dentre as práticas apontadas pela entidade está a venda de crédito consignado por telefone. "As regras do INSS vedam expressamente a contratação de empréstimo consignado por telefone, mas os bancos não cumprem. Eles ligam, assediam o consumidor", diz Elen Prates, diretora-executiva do IDC.
Em outros casos, a conduta envolve o uso de aplicativo no celular. "Mandavam um link via WhatsApp e iam induzindo o consumidor em um passo a passo para que eles contratassem esse empréstimo sem consentimento. E são pessoas idosas, muitas vezes não sabem lidar com aplicativo de banco", diz Prates.
Problemas se prolongam de forma perene e são estruturais, diz entidade. O IDC considera que há duas práticas irregulares em curso de forma contínua. A primeira é a violação dos dados dos segurados do INSS em benefício das instituições financeiras e a segunda são as condutas abusivas dos bancos na contratação de crédito consignado, sem aplicação de penalidades administrativas por parte do INSS.
INSS descumpriu ordem da Justiça por três anos
Processo diz que houve inércia dos órgãos competentes, que foram alertados em 2019. Em 2019, o IDC identificou um aumento de fraudes na concessão de crédito consignado e entregou um documento ao INSS sobre o tema.
Em 2022, a entidade entrou com uma ação civil pública pedindo o bloqueio dos descontos de crédito consignado de beneficiários do INSS. No pedido, a entidade citava reclamações e denúncias de aposentados que tiveram parcelas descontadas, mas não contrataram o empréstimo.
INSS deixou de cumprir decisão judicial por três anos, diz entidade. Em junho de 2022, a juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, da 12ª Vara de Pernambuco, concedeu liminar determinando o bloqueio dos descontos no prazo de 90 dias e a instauração de processos administrativos contra alguns bancos. Segundo o IDC, o INSS não cumpriu a decisão.
Justiça determinou multa diária em caso de descumprimento. Em julho de 2023, a Justiça deu prazo de 15 dias para o órgão provar que cumpriu a decisão e determinou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Ainda assim, as medidas não foram tomadas.
A determinação foi cumprida após a fraude no INSS vir à tona. No dia 7 de maio, o presidente do INSS Gilberto Waller Júnior determinou o bloqueio de descontos de empréstimo consignado para todos os aposentados e pensionistas. A decisão ocorreu após determinação do TCU. O despacho de Waller Júnior cita a decisão do tribunal, mas também a liminar de 2022, não cumprida anteriormente pelo órgão. O IDC ainda espera o cumprimento das demais determinações da liminar.
O que dizem os órgãos citados
A Dataprev diz que não foi citada na ação judicial e portanto "não tem conhecimento dos fatos alegados". A empresa reforça que seus protocolos de segurança de dados "seguem as diretrizes previstas em normas internacionais". Diz ainda que possui um centro de operação de segurança, com equipes especializadas que atuam 24 horas "para monitorar, analisar e prevenir qualquer ameaça ou quebra de segurança das informações hospedadas em seus três data centers — certificados internacionalmente com selo Tier III".
O INSS foi procurado, mas não respondeu.