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Como declarar o Imposto de Renda e aproveitar a isenção de investimentos

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Imagem: iStock
do UOL

Neide Martingo

Colaboração para o UOL, de São Paulo

20/05/2025 05h30

Muitos investidores optam por títulos que oferecem isenção de Imposto de Renda para a pessoa física (desde que respeitadas determinadas condições). Chegou a hora de usufruir da vantagem. É importante, porém, declarar corretamente mesmo os rendimentos isentos, para manter a consistência das informações e evitar problemas com a Receita.

Quais são os investimentos isentos?

  • Marcos Paulo Ferreira dos Santos, fundador da Taxaction, consultoria de serviços contábeis, detalha alguns dos principais investimentos isentos.
  • Caderneta de poupança - Os rendimentos são totalmente isentos para pessoas físicas, independentemente do valor.
  • LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio) - São isentas para pessoas físicas, desde que adquiridas por meio de corretoras ou bancos autorizados e mantidas até o vencimento.
  • Debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011) - Emitidas por empresas para financiar projetos de infraestrutura. Desde que sigam os critérios legais, os rendimentos também são isentos para pessoa física.
  • Dividendos recebidos de empresas brasileiras - Desde que pagos conforme as regras da legislação vigente (embora isso possa mudar, caso uma nova proposta de reforma tributária avance).
  • Ganhos com venda de ações até R$ 20 mil/mês - Se a pessoa física vender ações dentro do limite de R$ 20 mil por mês, e tiver lucro, esse ganho é isento. Acima disso, o imposto deve ser apurado via DARF.
  • Fundos imobiliários (FIIs) - Os rendimentos mensais são isentos desde que o cotista tenha menos de 10% do fundo e o fundo tenha mais de 50 cotistas. Mas atenção: o ganho de capital na venda das cotas é tributável.

É preciso informar os investimentos na declaração. "Mesmo em casos de isenção, é essencial lançar os rendimentos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do IRPF, para garantir a conformidade com a Receita Federal", lembra Santos.

Atenção às regras do IR. A recomendação é sempre revisar as regras ano a ano, porque a legislação pode mudar - e, em caso de dúvida, procurar orientação profissional para não correr riscos desnecessários.

Imposto de renda