Código Civil pode mudar regra de herança; como é feito um testamento hoje?

O projeto de reforma do Código Civil abre possibilidade para mudanças envolvendo a herança. Entre elas, a de uma pessoa deixar o companheiro ou a companheira fora do testamento para receber herança —o que não é possível atualmente.
Veja como funciona hoje em dia
Hoje, o Código Civil não permite retirar o marido ou a esposa do direito à herança no testamento. Essa proibição passa pelo conceito de "herdeiros necessários", que engloba, além do cônjuge, os ascendentes, que são pais, avós, bisavós e assim por diante, e descendentes, que são os filhos, netos, bisnetos e assim por diante.
Uma pessoa pode, em vida, deixar testamento para doar 50% do patrimônio para uma instituição, por exemplo. O restante, neste caso, precisa ficar para os herdeiros —incluindo o cônjuge.
Contudo, a reforma pode tirar o cônjuge dos herdeiros necessários, segundo o artigo 1.845 do projeto. "São herdeiros necessários os descendentes e os ascendentes", diz, sem citar os cônjuges. A tramitação da proposta, já protocolada no Senado, deve começar com a criação de uma comissão especial.
Como funciona um testamento? Como fazer?
O documento formaliza como a pessoa quer a distribuição do seu patrimônio depois que morrer. O dono dos bens que assina um testamento é chamado testador. Por meio deste documento, a pessoa pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio. Essa fatia pode ser doada para caridade, por exemplo, ou deixada para um amigo. O restante deve ser divido entre os herdeiros necessários, segundo a regra atual.
Sem um testamento, tudo o que a pessoa deixar será distribuído pelos critérios legais. Neste caso, vale a sucessão legítima, que é composta por descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais. Isso pode levar a um processo demorado e com maior possibilidade de disputa entre os herdeiros.
Quem pode fazer um testamento?
Maiores de 16 anos. A lei exige também que o testador tenha pleno discernimento. Isso significa que, no momento em que o testamento é feito, a pessoa precisa estar em condições de saúde física e mental que lhe permitam manifestar sua vontade consciente.
Se alguma circunstância levantar dúvida sobre o discernimento, o testamento pode ser anulado. Por isso, em casos de problema de saúde, recomenda-se que um médico ateste a capacidade da pessoa de manifestar suas vontades.
Não é necessário ter advogado para fazer o documento. Mas a falta de orientação jurídica pode trazer inconveniências. É importante para evitar nulidades no testamento.
Veja os tipos de testamento
Testamento público: é feito em cartório com duas testemunhas, é o mais seguro. Embora chamado de "público", seu conteúdo é sigiloso até a morte do testador.
Testamento particular: é feito sem cartório e assinado por três testemunhas. É mais barato, mas menos seguro e pode se perder com facilidade.
Testamento fechado (ou cerrado): é redigido em sigilo e lacrado no cartório com testemunhas; pode ser anulado se houver falhas formais, por isso é pouco usado.
O que é necessário levar no cartório?
Documento de identificação válido do testador e das testemunhas —como RG ou carteira de motorista. É importante lembrar que são duas testemunhas (três só em testamento privado) que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento de qualquer forma.
É recomendado que a pessoa leve ao cartório o máximo de documentos que puder. Exemplos: escritura de imóvel, contratos empresariais e documento do carro. É uma questão de cautela, pois não interessa fazer um testamento que depois não atinja o objetivo.
Alguns tabelionatos pedem um agendamento, pois o processo pode demorar. Como é um ato para depois da morte, a pessoa não vai estar aqui para tirar eventuais dúvidas. Por isso, há muita preocupação em detalhar a vontade de quem assina.
Existe ainda a possibilidade de pedir ao tabelionato que envie um funcionário até o lugar onde está o testador. É uma opção comum nos casos em que a pessoa não pode se deslocar até o cartório por motivo de saúde.
Valor varia entre R$ 300 e R$ 1.700 e cobre a redação mais taxas do cartório. Caso a pessoa não tenha condição de ir ao tabelionato, alguns cartórios cobram uma taxa extra para enviar um funcionário até o testador.
Testamento particular não tem custo. Basta que o documento preencha todos os requisitos descritos na lei. Por outro lado, esse modelo também não apresenta a segurança de um testamento em cartório.
*com informações de reportagem publicada em 19/06/2024.