Consignado do FGTS: veja como conseguir o Crédito do Trabalhador

Trabalhadores com contrato formal agora têm a possibilidade de contratar empréstimos utilizando parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia, por meio do programa Crédito do Trabalhador.
Como funciona o empréstimo com garantia do FGTS?
Funcionários registrados sob o regime da CLT podem acessar essa nova linha de crédito, criada pelo governo federal como uma alternativa para facilitar o acesso ao financiamento. A solicitação é feita exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente por meio de bancos e instituições financeiras autorizadas.
O trabalhador escolhe o valor desejado e o sistema apresenta diversas propostas — semelhante a um leilão — permitindo que o usuário selecione a oferta mais vantajosa com base nas taxas de juros e nas condições de pagamento.
As parcelas são abatidas automaticamente via eSocial, respeitando o limite de 35% do salário mensal. Segundo o governo, esse modelo permite a aplicação de taxas mais baixas em comparação aos empréstimos consignados tradicionais. Depois da contratação, o acompanhamento dos pagamentos pode ser feito pelo próprio aplicativo.
É possível usar até 10% do saldo do FGTS como garantia. Em caso de demissão, 100% da multa rescisória poderá ser direcionada para quitar o débito. Se o trabalhador mudar de emprego e continuar sob o regime CLT, o contrato permanece válido.
A coordenação do programa será feita pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que terá competência para propor diretrizes e estabelecer limites máximos para os juros.
Desde 25 de abril, quem possui empréstimos com desconto em folha pode transferir o contrato para essa nova modalidade. O principal objetivo da iniciativa é reduzir o risco de superendividamento entre os trabalhadores.
Essa alternativa pode ser interessante para pagar dívidas com juros elevados, como as do cartão de crédito rotativo. Segundo Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), esse tipo de crédito também pode ser útil para quitar débitos no cheque especial ou em linhas de crédito pessoal (CDC). "Na ausência de uma reserva financeira e diante de emergências, essa opção tende a ser mais vantajosa que outras disponíveis no mercado", comenta.
No entanto, ela não é recomendada para aposentados que continuam ativos no mercado de trabalho e já utilizam o benefício do INSS para empréstimos consignados. "Nesses casos, o consignado via aposentadoria é mais acessível, pois conta com taxas de juros menores que o crédito com desconto via CLT", orienta a especialista.
Antes de fechar qualquer acordo, é fundamental analisar o CET (Custo Efetivo Total), que representa o valor real da dívida. Leticia ressalta: "Evite parcelas que comprometam demais o orçamento. Esse crédito pode ser válido para a aquisição de um imóvel, mas não compensa quando a intenção é apenas cobrir despesas rotineiras."
Como acessar a Carteira de Trabalho Digital?
Para utilizar o app da Carteira de Trabalho Digital, é necessário ter um cadastro ativo no Gov.br. O processo é simples:
- Acesse o portal Gov.br e informe os dados solicitados (CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento);
- Responda a um breve questionário com perguntas sobre sua trajetória profissional;
- Após a confirmação dos dados, será fornecida uma senha temporária, que deverá ser alterada no primeiro acesso;
- Com o cadastro concluído, a versão digital da carteira estará disponível no aplicativo (compatível com Android e iOS) ou no site: https://servicos.mte.gov.br.
A versão digital da Carteira de Trabalho é gerada automaticamente. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todos os brasileiros com CPF já possuem uma carteira digital ativa. Quem nunca teve vínculo empregatício formal verá apenas os dados pessoais de identificação.