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IR: Não reuni todos os documentos; posso declarar e depois retificar?

LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Imagem: LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
do UOL

Neide Martingo

Colaboração para o UOL, de São Paulo

17/05/2025 05h30

Muitos contribuintes ficam "agoniados" para entregar a declaração do Imposto de Renda e enviam o documento incompleto à Receita Federal para não perderem o prazo. A ideia seria fazer a retificação da declaração depois e deixar tudo certo. Mas isso é possível? Em tempo: o prazo para entrega do Imposto de Renda termina às 23h59min59s do dia 30 de maio.

O que aconteceu

Contribuintes que já enviaram a declaração a Receita podem fazer correções. Quem enviou o documento com erros ou incompleto ainda pode corrigir a declaração. As informações podem ser atualizadas a partir do envio de uma retificadora. A nova declaração altera todas a informações apresentadas inicialmente

Retificação não permite alterar o modelo de tributação escolhido no envio original. O novo documento impossibilita a mudança do tipo de cálculo do imposto. Se a declaração inicial foi entregue pela opção simplificada, a correção deverá ser feita na mesma modalidade. O mesmo vale para as entregas no modelo completo.

Para a retificação, é necessário ter informações em mãos. O número do recibo de entrega da declaração a ser atualizada é solicitado no momento de preencher o novo documento. Também é preciso indicar que se trata de uma declaração retificadora no campo destinado à identificação do contribuinte.

Os contribuintes têm até cinco anos para realizar as correções. O complemento da declaração deste ano pode ser enviado até 2030. Ainda assim, a transmissão das retificadoras é limitado a cinco vezes no período.

Declarações interceptadas pelo Fisco não podem ser atualizadas. Caso o contribuinte identifique a falha após a Receita, ele será convocado para prestar os eventuais esclarecimentos ao órgão. Por isso, a recomendação é que a nova entrega seja realizada rapidamente, para evitar o risco de cair na malha fina.

Não existe multa para quem enviar a declaração retificadora. O contribuinte que realizar as correções está livre do pagamento mínimo de R$ 165,74 cobrado dos que enviaram o documento com atraso. A punição pode alcançar 20% sobre o imposto devido, mais juros de 1% ao mês.

O contribuinte pode enviar a retificadora até o último dia do prazo de entrega (30 de maio). É possível também trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).

Como retificar a declaração

Pelo programa do Imposto de Renda

  • Abra o programa referente ao ano da declaração que deseja corrigir ou adicionar novas informações;
  • Escolha a janela "Transmitidas" e selecione o nome do contribuinte que vai realizar a atualização;
  • Clique no botão "Retificar Declaração". Será aberto um novo documento, que ficará disponível no campo com as declarações "Em Preenchimento";
  • Ao abrir a nova declaração, inclua o número do recibo de entrega da declaração a ser atualizada;
  • Faça as correções, adições ou alterações necessárias;
  • Envie a declaração retificadora.
  • Pelo site da Receita:
  • Entre no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) e utilize a conta gov.br para acessar o sistema;
  • Vá até a opção "Meu Imposto de Renda";
  • Selecione o ano da declaração que deseja corrigir ou adicionar novas informações;
  • Escolha o campo "Preencher Declaração Online";
  • Na página automaticamente aberta, clique na opção "Retificar Declaração".
  • Faça as correções, adições ou alterações necessárias;
  • Envie a declaração retificadora.

O envio da declaração retificadora pela internet é limitado. Nessa condição, o contribuinte não consegue acessar as fichas referentes a Ganho de Capital, Moeda Estrangeira, Renda Variável e Atividade Rural.

É obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada.

Não esqueça de usar o programa do ano que quer retificar, ou selecionar o ano correto, se fizer a declaração pela plataforma online ou pelo celular. Pelo programa, selecione a opção "Declaração retificadora" na ficha de identificação. Na plataforma online ou pelo celular, clique em "Retificar declaração", sob o ano desejado.

Até o último dia do prazo de entrega você pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).

Após o último dia do prazo você tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, mas não pode mudar o regime.

Atenção! A data do envio da retificadora será considerada para fins de priorização no pagamento das restituições, e não a data da declaração original.

Impedimentos

Declarações sob procedimento fiscal não podem ser retificadas. O procedimento fiscal começa a contar no momento que você recebe uma intimação fiscal da Receita Federal. Se a sua declaração caiu em malha fiscal, por exemplo, mas você ainda não foi intimado, pode retificar.

Na retificação online e pelo celular você não conseguirá corrigir as informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado dos programas auxiliares. Nestes casos, baixe e utilize o programa do imposto de renda no seu computador.

Imposto de renda