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Condenada a 10 anos de reclusão, Zambelli será presa? Veja próximos passos

Carla Zambelli fala a jornalistas após ser condenada por invasão aos sistemas do CNJ - Ana Paula Bimbati
Carla Zambelli fala a jornalistas após ser condenada por invasão aos sistemas do CNJ Imagem: Ana Paula Bimbati
do UOL

Maurício Businari

Colaboração para o UOL

16/05/2025 08h09

Condenada pelo STF a 10 anos de prisão em regime fechado, Carla Zambelli segue em liberdade porque ainda pode recorrer e só pode ser presa com aval da Câmara.

O que aconteceu

A deputada Carla Zambelli (PL-SP) foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão em regime fechado. A Primeira Turma da Corte decidiu por unanimidade que ela cometeu os crimes de falsidade ideológica e invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes.

A acusação aponta que ela atuou em conjunto com o hacker Walter Delgatti Neto. Segundo a Procuradoria-Geral da República, Zambelli planejou o ataque virtual que inseriu no sistema do CNJ decisões judiciais forjadas, como um mandado de prisão contra o próprio Moraes, com o trecho: "Expeça-se o mandado de prisão em desfavor de mim mesmo (?) faz o L".

O hacker Walter Delgatti Neto foi condenado na mesma ação a oito anos e três meses de prisão. Além das penas, o relator Alexandre de Moraes determinou que ele e Carla Zambelli paguem, solidariamente, R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos. Moraes também fixou multas individuais: cerca de R$ 2,1 milhões para a deputada e aproximadamente R$ 520 mil para Delgatti.

Apesar da condenação, ela ainda pode recorrer por meio de embargos de declaração. Esse tipo de recurso não altera a pena, mas impede o início do cumprimento imediato. Ele é usado para pedir ao tribunal que esclareça pontos confusos, contraditórios ou incompletos da decisão.

Só depois disso, e com o trânsito em julgado, a pena poderá ser executada. O trânsito em julgado ocorre quando não cabe mais nenhum recurso contra a decisão. A partir daí, a pena pode ser cumprida e os efeitos da condenação passam a valer de forma definitiva.

Mesmo com o trânsito em julgado, a prisão ainda dependerá da Câmara dos Deputados. Segundo especialistas ouvidos pelo UOL, a prisão de parlamentares em exercício só pode ser executada com autorização da Casa, conforme prevê o artigo 53 da Constituição. Essa prerrogativa se mantém válida mesmo diante de condenação definitiva.

Zambelli ainda responde a outra ação penal no Supremo. Ela é ré por porte ilegal de arma e constrangimento arado, por ter perseguido um homem com pistola nas ruas de São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições de 2022. O julgamento já tem maioria pela condenação, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques.

Zambelli também foi cassada pelo TRE-SP por desinformação eleitoral. Em janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu cassar o mandato da deputada por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A decisão, tomada por órgão colegiado, está suspensa enquanto o recurso tramita no TSE, mas já produz efeitos práticos, segundo juristas.

Inelegibilidade

Para o advogado Wallyson dos Anjos, tanto a condenação no STF quanto a cassação no TRE-SP já tornam Zambelli inelegível, mesmo antes do trânsito em julgado. "Caso ela reverta em recurso, a inelegibilidade deixa de existir, mas, por ora, já está valendo", disse.

O recurso da decisão do TRE-SP ainda será julgado pelo TSE, mas, segundo especialistas, a inelegibilidade não depende da conclusão desse julgamento. O professor Fernando Neisser, da FGV, afirma que a inelegibilidade incide a partir da condenação por órgão colegiado, mesmo com possibilidade de recurso. "Ela não precisa esperar o TSE ou o STF finalizarem os processos. A inelegibilidade incide a partir da decisão colegiada que a condena pela prática de crime", explicou.

Na avaliação do advogado Gustavo Ferreira, o prazo de inelegibilidade já está correndo. Ele lembra que a decisão do TRE-SP foi proferida por órgão colegiado e tem validade desde já. "Mesmo que a perda do mandato dependa do TSE, a inelegibilidade vale desde a decisão. O prazo é de oito anos a partir da eleição de 2022", afirma.

A perda do mandato pode ocorrer por qualquer das duas vias, penal ou eleitoral. Neisser explica que os processos correm de forma independente, e o afastamento pode vir por qualquer uma das decisões. "Dependerá apenas do ritmo de tramitação dos diferentes processos", afirma.

Dos Anjos avalia que a cassação pode ocorrer antes pela Justiça Eleitoral. "Se o processo no TSE for mais célere, é possível que ela perca o mandato por essa via antes mesmo da condenação penal ser executada", diz.

Segundo Neisser, a Justiça Eleitoral pode afastá-la sem passar pela Câmara. Se o TSE confirmar a cassação, não é necessária deliberação da Mesa. "Se ela for proferida e encaminhada, automaticamente a deputada é afastada do mandato", resume o professor.

Ferreira afirma que esse afastamento pode ser imediato. Ele diz que o TSE já determinou o cumprimento de decisões até mesmo antes da publicação do acórdão. "O processo eleitoral tem rito mais rápido, então há chance real de ela perder o mandato primeiro por essa via", conclui.

* Com informações adicionais do Estadão Conteúdo

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