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Restituição do Imposto de Renda 2025: veja datas de pagamento

Imposto de renda - Cesar Conventi/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Imposto de renda Imagem: Cesar Conventi/Fotoarena/Estadão Conteúdo
do UOL

Colaboração para o UOL

15/05/2025 06h30

Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2025 terão início no fim do mês de maio.

Cronograma de restituições do IRPF 2025

Serão ao todo cinco etapas de repasse, organizadas conforme os critérios de prioridade definidos pela Receita Federal. Confira as datas:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Terão preferência na restituição os contribuintes com mais de 80 anos. Na sequência, serão priorizados os idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental, indivíduos com doenças graves, profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério e aqueles que usaram a declaração pré-preenchida ou escolheram receber por Pix.

Prazo para envio das declarações

  • O período de entrega teve início no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Segundo a Receita, mais de 10,5 milhões de declarações já foram recebidas até o momento.
  • A isenção do Imposto de Renda continua válida para quem obteve, em 2024, rendimento mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.824). A proposta do governo federal que amplia essa faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil por mês ainda está em análise no Congresso e, se aprovada, só deverá valer a partir do próximo ano.

Quem está obrigado a declarar o IRPF?

  • Quem teve rendimento tributável (salários, aposentadorias, etc.) superior a R$ 33.888 em 2024;
  • Quem obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos do setor;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, inclusive terras nuas, com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos com incidência de imposto;
  • Quem fez operações na bolsa de valores ou semelhantes, com movimentações superiores a R$ 40 mil, ou que tenham gerado ganhos tributáveis;
  • Quem optou por isenção do IR sobre lucro de venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido usado para comprar outro imóvel no Brasil em até 180 dias;
  • Quem escolheu declarar bens de controladas no exterior como se fossem de posse direta da pessoa física;
  • Quem é titular de trust ou instrumento equivalente regido por lei estrangeira;
  • Quem optou por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado;
  • Quem recebeu rendimentos do exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Quem atualizou imóveis no Brasil em dezembro de 2024 e pagou o imposto de ganho de capital com alíquota diferenciada.

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