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Milei restringe imigração e permanência de estrangeiros na Argentina

14/05/2025 17h19

O comunicado afirma ainda que a Carta de Cidadania, documento para residência permanente no país vizinho, será concedida a quem comprovar dois anos de residência contínua ou tenha feito um investimento relevante na Argentina. Também será exigida a prova de meios de subsistência suficientes e a ausência de registo criminal.

Outro ponto do decreto que será publicado é que será proibida no país a entrada de estrangeiros condenados. Aqueles que cometeram crime no território, independentemente da pena, também serão deportados.

"Isto significa que as infracções com penas inferiores a 5 anos, que não eram motivo de recusa de entrada no país ou de expulsão, passam a ser consideradas", diz o texto.

 "A extrema facilidade com que foi possível entrar na Argentina até a data presente levou a que 1.700.000 estrangeiros tenham imigrado ilegalmente para o nosso país nos últimos 20 anos. Esta medida procura estabelecer a ordem e o bom senso num sistema que, infelizmente, e devido à cumplicidade de políticos populistas, foi distorcido", diz o comunicado.

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