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Cuidado para não cair em golpe ao pedir ressarcimento do INSS

do UOL

Juliana Moraes

Colaboração para o UOL, em São Paulo

14/05/2025 05h30

Links falsos estão circulando pelas redes sociais para uma suposta consulta e saque de indenização de descontos indevidos em pensões e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ressarcimento, que só será feito para quem solicitar, será feito apenas pelas plataformas oficiais, informou o governo federal. O mecanismo para contestar algum desconto do benefício começa a funcionar a partir de hoje, 14.

Como é o golpe

A tentativa de golpe envolve o envio de links com uma suposta página de consulta e saques de indenização, de acordo com o INSS. Nesses links, os aposentados ou pensionistas informam o CPF e outras informações pessoais — que podem ser usadas de maneira maliciosa. Segundo o UOL apurou, os anúncios falsos prometem ressarcir entre R$ 2 mil a R$ 15 mil de valores cobrados de forma irregular de aposentados e pensionistas do INSS por entidades associativas.

O INSS alerta que não irá entrar em contato com as vítimas. Não haverá pedido de nenhum dado para efetuar a devolução dos valores. É o beneficiário afetado que deve solicitar a devolução pelos canais oficiais (veja mais abaixo).

O INSS não te procurará, não mandará e-mail ou mensagem via Whatsapp, não ligará, não enviará link. Não há páginas fora do aplicativo Meu INSS. Não assine nada, não abra link. Ninguém é autorizado a falar em nome do INSS
Gilberto Waller Júnior, presidente do INSS, em coletiva.

9 milhões de segurados que tiveram descontos associativos entre 2019 e 2024 foram notificados pelo app Meu INSS. Outros 27 milhões de brasileiros não foram vítimas do golpe e não tiveram nenhum valor descontado indevidamente.

Já a partir de hoje, 14, é possível será a vez de checar e informar se os valores descontados são indevidos ou não.

INSS - aviso de desconto de entidade associativa - Reprodução - Reprodução
Meu INSS mostra aviso de desconto de entidade associativa
Imagem: Reprodução

Como receber os valores de volta?

A partir de hoje, se o contribuinte não reconhecer algum desconto, poderá contestar e pedir o ressarcimento. Haverá um botão disponível no app Meu INSS para informar que o desconto não foi autorizado. O aviso poderá ser feito também pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

A partir disso, a associação responsável pelas deduções terá 15 dias para provar que a vinculação foi legítima ao INSS ou, então, para devolver o que foi descontado. O processo será automático e o valor será depositado na conta do beneficiário. Todo o processo será automatizado pelo INSS e não será preciso enviar nenhum documento.

Como irá funcionar o ressarcimento

Haverá área própria para isso. Será disponibilizada funcionalidade direta e simplificada por meio do serviço "Consultar descontos de entidades associativas", por meio dos seguintes canais: "Meu INSS", pelo aplicativo ou site, e Central de Atendimento 135.

Somente o beneficiário ou seu representante legal poderão acessar o serviço.

Para as entidades, também haverá área própria. Será disponibilizado o Portal de Desconto de Mensalidades Associativas - PDMA para as entidades associativas com Acordo de Cooperação Técnica que receberam mensalidade associativas de beneficiários do INSS no período entre março de 2020 e março de 2025. Elas devem se cadastrar, para receberem as notificações sobre descontos contestados.

Assim que o desconto contestado foi notificado pelo PDMA à entidade associativa, ela terá quinze dias úteis para comprovar a regularidade do desconto. A associação precisará apresentar documento de identidade de seu associado, com foto, termo de filiação sindical ou associativa, e termo de autorização de desconto no benefício. Se não provar a regularidade do desconto, precisará comprovar a restituição do valor descontado diretamente ao beneficiário, ou informar que o desconto é o objeto de ação judicial.

Os beneficiários ou representantes serão comunicados da resposta da entidade por meio dos canais disponibilizados pelo INSS. Assim, eles poderão encerrar a contestação ao concordar com a documentação apresentada pela entidade associativa ou a restituição do valor. Podem, ainda, manter a contestação, apresentando os motivos e documentos que comprovem a discordância.

O cálculo dos valores descontados será corrigido pela inflação. Ao manter a contestação, o INSS disponibilizará à entidade associativa Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituição dos valores, via PDMA, observando-se o seguinte procedimento.

Pagamento será intermediado pelo INSS. A entidade associativa fará a restituição ao INSS por meio de GRU, e o INSS repassará o montante recebido ao beneficiário diretamente na conta cadastrada para recebimento do benefício.

Tire suas dúvidas

  • Posso ir na agência do INSS para resolver essa questão?
    Não. Toda movimentação para questionamento dos descontos e forma de ressarcimento será feita apenas pelo aplicativo Meu INSS e pelo telefone 135
  • E se eu não conseguir baixar o aplicativo?
    O UOL perguntou ao INSS se serão disponibilizados atendentes para ajudar pessoas que eventualmente ainda não têm o aplicativo baixado. Em nota, o Instituto informou que "estuda outras possibilidades para facilitar o acesso da informação ao segurado", mas não esclareceu se haverá algum tipo de atendimento nas agências. A central telefônica 135 está sendo reforçada para suportar o provável aumento da demanda de atendimentos.
  • Posso receber o dinheiro via Pix?
    Não. O ressarcimento será feito na folha de pagamento, assim como os descontos foram feitos antes.
  • Quando começa o ressarcimento?
    Primeiras devoluções já começam no final do mês. Os ressarcimentos de valores vão ocorrer entre 26 de maio e 6 de junho, segundo nota do INSS ao UOL, e se refere às mensalidades de abril. Segundo o INSS, os valores foram descontados por sindicatos e associações mesmo após o bloqueio anunciado pelo governo.
  • Há risco de novos descontos acontecerem?
    Segundo o INSS, todos os pagamentos descontados em folha para associações foram cancelados já no mês de maio. No caso de descontos autorizados, os valores só serão descontados quando o usuário fizer a notificação de que reconhece o débito, a partir de amanhã.
  • Tem uma pessoa me ligando e falando que é do INSS e que vai me ajudar. O que faço?
    Ignore essa pessoa e, se possível, avise a polícia. O INSS explicou que ninguém está autorizado a falar em nome do Instituto para discutir o ressarcimento. Todo o atendimento será feito de forma online --ou pelo telefone 135, de maneira automática e digital.
  • Recebi uma mensagem falando que eu tenho direito ao ressarcimento. O que devo fazer?
    Se a mensagem veio hoje, por exemplo, não acredite. Apenas a partir de amanhã é que uma informação será disponibilizada apenas pelo aplicativo do "Meu INSS". Caso você tenha autorizado notificações vindas desse aplicativo, é possível que venha algo. Mas, se for qualquer mensagem fora do aplicativo, desconfie.
  • Chegou no meu WhatsApp uma mensagem falando que é do INSS e que eu tenho direito ao ressarcimento. Devo acreditar?
    Não. O INSS não vai enviar nenhuma mensagem via WhatsApp sobre esse tema. Aliás, a única forma de comunicação oficial do INSS é pelo aplicativo "Meu INSS".
  • Preciso separar documentos para pedir o ressarcimento?
    Não. A única coisa que você precisa é ter em mente se autorizou algum desconto na folha do INSS quando a lista de empresas for apresentada. Mas não será necessário enviar qualquer documento ao INSS.

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