Até quando devo preencher a declaração do MEI 2025 e enviar a DASN? Veja

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), já pode enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2025, que se refere ao faturamento obtido durante o ano de 2024.
O que aconteceu
A apresentação da declaração é obrigatória para todos os MEIs e deve ser feita até o dia 31 de maio, através do Portal do Empreendedor. O formulário comunica à Receita Federal os rendimentos alcançados no ano anterior e também registra eventuais colaboradores contratados. Mesmo que não tenha ocorrido nenhuma movimentação financeira em 2024, o envio continua sendo exigido para manter o CNPJ regularizado.
O preenchimento é simples e pode ser realizado diretamente no site do governo. O empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, clicar em "Já sou MEI", depois em "Declaração Anual de Faturamento", digitar o número do CNPJ e escolher o ano-base. A seguir, é necessário informar a receita total de 2024, seja por comercialização de produtos ou serviços prestados, e indicar se houve contratação de empregado. Antes de finalizar, é essencial verificar o resumo dos impostos quitados e confirmar o envio.
Se não houveram ganhos, o MEI deve declarar o valor de R$ 0,00 nos campos correspondentes. A entrega da declaração é obrigatória para todos, mesmo sem receita.
O não envio dentro do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00. Além disso, caso o MEI não realize o pagamento das contribuições mensais por dois anos seguidos, o CNPJ poderá ser extinto.
Em 2024, o teto de faturamento permitido para o MEI foi de R$ 81 mil anuais, o que representa uma média de R$ 6.750 por mês. Para negócios abertos ao longo do ano, o valor é ajustado proporcionalmente. Cumprir com essa obrigação ajuda a manter a regularidade do cadastro e evita problemas com o Fisco.
Se for necessário corrigir alguma informação, o empreendedor pode acessar a declaração enviada, selecionar o ano que deseja alterar e escolher a opção de "declaração retificadora". Após as modificações, basta reenviar o documento. Para garantir a comprovação, é recomendável salvar ou imprimir o recibo da nova transmissão.