Calendário de restituições do Imposto de Renda 2025 está disponível; veja

Os reembolsos do Imposto de Renda 2025 começam a ser liberados no fim de maio.
Datas dos lotes de restituição do IRPF
Estão previstos cinco grupos de pagamento, organizados de acordo com as prioridades definidas pela Receita Federal. Confira o cronograma:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Terão preferência no recebimento os contribuintes com mais de 80 anos. Em seguida, estão os idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério, além de quem utilizou a declaração pré-preenchida ou escolheu receber a restituição via Pix.
Entrega da declaração do IRPF
- O período para envio das declarações começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Segundo a Receita, mais de 10,5 milhões de contribuintes já encaminharam suas informações.
- Atualmente, a isenção do IRPF se aplica a quem teve rendimento mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.824) durante 2024. A proposta do governo federal que amplia a isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês ainda depende de aprovação no Congresso e, se aprovada, só será válida a partir do próximo ano.
Quem está obrigado a declarar o IR em 2025?
Devem enviar a declaração:
- Quem teve rendimentos tributáveis (como salários ou aposentadorias) que somaram mais de R$ 33.888 em 2024;
- Quem obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos anteriores;
- Quem possuía bens, direitos ou imóveis acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e permaneceu assim até o fim do ano;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou com tributação exclusiva na fonte, acima de R$ 200 mil;
- Quem obteve lucro com a venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento de imposto;
- Quem movimentou mais de R$ 40 mil em operações na bolsa de valores, ou teve lucro sujeito à tributação;
- Quem aproveitou isenção na venda de imóvel residencial e reinvestiu o valor em outro imóvel no país, dentro de 180 dias;
- Quem declarou ativos de empresas controladas no exterior como se fossem seus;
- Quem é beneficiário de trust ou estrutura contratual semelhante regida por legislação estrangeira;
- Quem atualizou o valor de mercado de ativos fora do Brasil;
- Quem recebeu rendimentos de investimentos ou lucros no exterior;
- Quem declarou imóveis com pagamento de imposto diferenciado em dezembro de 2024.