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Saque-aniversário do FGTS 2025: saiba como funciona e quando pode sacar

Saque-aniversário do FGTS 2025 - Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Saque-aniversário do FGTS 2025 Imagem: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
do UOL

Colaboração para o UOL

30/04/2025 06h00

O cronograma de saques do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao ano de 2025 já foi publicado pelo governo federal. Os saques seguem a ordem do mês de nascimento dos trabalhadores, o que significa que quem nasceu em janeiro já pode efetuar a retirada dos valores.

Calendário de 2025 do saque-aniversário do FGTS

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
  • Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
  • Nascidos em março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
  • Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
  • Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
  • Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
  • Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
  • Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

  • Essa modalidade é uma alternativa ao saque por rescisão de contrato e permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo da conta do FGTS no mês em que faz aniversário. No entanto, caso o empregado seja dispensado, ele não poderá acessar o montante total da conta, mas apenas a quantia referente à multa rescisória, quando aplicável.
  • No modelo tradicional de saque, chamado saque-rescisão, o empregado demitido sem justa causa tem direito a retirar todo o saldo do FGTS, acrescido da multa rescisória.
  • O saque-aniversário é liberado para quem escolheu essa opção a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento, com prazo de até 60 dias para efetuar a retirada. Veja o calendário completo mais abaixo.

Como aderir ao saque-aniversário?

  • A escolha por essa modalidade é facultativa e pode ser feita pelo site ou aplicativo oficial do FGTS. O trabalhador deverá informar uma conta bancária para o recebimento. Segundo a Caixa Econômica Federal, se o pedido for feito dentro do mês de aniversário, o valor será transferido em até cinco dias úteis.
  • O aplicativo também permite solicitar o retorno à opção de saque-rescisão, desde que não haja contrato de antecipação de valores ativo. No entanto, essa mudança só se concretiza a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.

Qual é o valor do saque-aniversário?

  • O montante disponível é calculado com base em uma porcentagem (alíquota) que varia de 5% a 50% sobre o total dos saldos nas contas do FGTS. Além disso, é somada uma parcela adicional, cujo valor depende do total acumulado nas contas.

Confira a seguir as faixas de alíquota e os acréscimos aplicados conforme o saldo existente no FGTS.

  • Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00

* Com informações da Agência Estado.

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