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Moraes dá 5 dias para PGR se manifestar sobre prisão domiciliar de Collor

Defesa de ex-presidente Fernando Collor pediu que ex-presidente cumprisse pena em prisão domiciliar - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Defesa de ex-presidente Fernando Collor pediu que ex-presidente cumprisse pena em prisão domiciliar Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
do UOL

Do UOL, em São Paulo

30/04/2025 11h24Atualizada em 30/04/2025 11h58

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes pediu que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifeste em relação à prisão domiciliar do ex-presidente Fernando Collor.

O que aconteceu

Ministro determinou prazo de cinco dias para a vista à PGR. A defesa do ex-presidente solicitou prisão domiciliar humanitária em razão da idade de Collor — atualmente Collor tem 75 anos. O UOL entrou em contato com o advogado Marcelo Bessa, um dos que atua na defesa do ex-presidente, que informou à reportagem que irá aguardar a decisão do procurador-geral da República para se manifestar.

Defesa também alegou que ex-presidente tem quadro de comorbidades. Segundo os advogados, Collor está acometido por doença de Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar. Moraes determinou ontem que a defesa de Collor apresentasse em 48 horas a complementação aos exames e laudos indicativos e relacionados a doença de Parkinson.

Defesa apresentou documentos complementares, segundo o ministro. Material foi resguardado na Secretaria Judiciária, segundo o despacho, "em razão do caráter sigiloso da documentação.

Divergências na Corte

Divergiram da decisão de Alexandre de Moraes pela prisão de Collor os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. "Eles votaram pelo conhecimento dos embargos infringentes do ex-presidente, ou seja, foram votos pelo conhecimento e julgamento de um recurso", afirma Gustavo Scandelari, advogado criminalista. A decisão poderia levar à soltura de Collor até o final do julgamento.

Collor foi condenado em maio de 2023 a oito anos e dez meses de prisão. A acusação é de que ele havia recebido R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014 para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

No julgamento do novo recurso, os embargos infringentes, a alegação é de que deveriam prevalecer os votos vencidos em 2023. Os ministros que divergiram à época foram André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Moraes entendeu que esse recurso teria caráter meramente "protelatório" —ou seja, com o objetivo de prorrogar o processo. Com esse entendimento, o ministro relator decidiu pelo trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos.

Prisão de Collor

Collor foi preso no dia 25 pela Polícia Federal, em Maceió, por volta das 4h, no aeroporto. Ele foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, na capital do estado, e depois transferido para um presídio federal.

A condenação do ex-presidente, em 2023, está relacionada à Lava Jato. Segundo denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), de 2015, ele teria recebido mais de R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

Em decisão, Moraes considerou que os recursos protocolados pela defesa eram "protelatórios", só para atrasar o fim do processo. "A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória."

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