Restituição do Imposto de Renda 2025: saiba quando será pago cada lote

Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2025 terão início no final de maio.
Cronograma dos lotes de restituição do IRPF
Serão realizados cinco lotes de pagamento, organizados conforme critérios de prioridade. Confira as datas programadas:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Contribuintes com mais de 80 anos terão prioridade no recebimento. Em seguida, vêm os idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério, além daqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix.
Entrega da declaração do IRPF
O prazo para envio começou em 17 de março e segue até 30 de maio. Segundo a Receita Federal, já foram entregues mais de 10,5 milhões de declarações.
A isenção do Imposto de Renda vale apenas para quem recebeu até dois salários mínimos mensais (R$ 2.824) em 2024. O projeto encaminhado pelo governo ao Congresso propõe isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas só deverá entrar em vigor no próximo ano, caso seja aprovado a tempo.
Quem está obrigado a declarar o IRPF?
Deve entregar a declaração quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, como salários ou aposentadorias, que somaram mais de R$ 33.888 ao longo de 2024;
- Obteve receita bruta com atividade rural de, no mínimo, R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos anteriores;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor superior a R$ 800 mil;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeito à tributação;
- Realizou vendas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes com valor total superior a R$ 40 mil ou com lucro sujeito a imposto;
- Utilizou a isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para adquirir outro imóvel no país no prazo de 180 dias após a venda;
- Declarou bens, direitos ou obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem próprios;
- É titular de trust ou instrumento semelhante regido por legislação estrangeira;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Recebeu rendimentos do exterior, como aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
- Atualizou imóveis no Brasil com pagamento de imposto sobre ganho de capital em dezembro de 2024.