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Gilmar Mendes recua, e julgamento de prisão de Collor volta ao virtual

Gilmar Mendes, ministro do STF, havia levado a decisão de Moraes ao plenário físico - Antonio Augusto/STF
Gilmar Mendes, ministro do STF, havia levado a decisão de Moraes ao plenário físico Imagem: Antonio Augusto/STF
do UOL

Do UOL, em São Paulo

26/04/2025 11h49

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes cancelou hoje seu pedido de destaque no julgamento que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.

O que aconteceu

Ministro havia levado o julgamento de decisão de Alexandre de Moraes ao plenário físico, mas hoje voltou atrás. Na quinta-feira, Moraes rejeitou recurso da defesa do ex-presidente contra sua condenação e determinou a prisão imediata.

A análise virtual será retomada na segunda-feira, após retirada do destaque do ministro Gilmar. Decisão de Moraes começou a ser julgada pelos demais ministros na sexta-feira (25), dia em que ex-presidente foi detido pela Polícia Federal (PF).

Ex-presidente foi preso na sexta-feira para cumprir pena de oito anos e dez meses por corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora. A prisão foi determinada por Moraes, que rejeitou recursos contra a condenação, ocorrida em 2023.

Como foi a prisão de Collor

Prisão aconteceu às 4h, segundo advogado. "O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento", afirmou.

Ao mandar prender Collor, Moraes pediu que caso fosse enviado ao plenário virtual para análise dos demais colegas. A sessão chegou a ser marcada para as 11h da sexta, mas Gilmar Mendes interrompeu-a pouco depois, enviando o caso para análise do plenário físico. O placar estava em 4 a 0 a favor da prisão, com votos de Flávio Dino, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, além do voto relator, o próprio Moraes.

A pena total de Collor, estabelecida pelo STF em 2023, é de oito anos e dez meses de prisão e 90 dias-multa. Desde então, a defesa de Collor e dos outros envolvidos apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos do acórdão e rever alguns aspectos da condenação.

Da pena total, quatro anos e quatro meses eram relativos ao crime de corrupção passiva. A defesa recorreu desta condenação específica. O relator do caso, o ministro Moraes, negou os embargos. Em junho de 2024, porém, o ministro Dias Toffoli apresentou um voto-vista, entendendo que a pena de Collor para o crime de corrupção passiva deveria ser reduzida para quatro anos e 80 dias-multa.

Ação é desdobramento da Lava Jato. Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

STF já havia rejeitado recursos de Collor em que ele afirmava que a pena não correspondia ao voto médio do plenário. A alegação dele é de que deveria prevalecer os votos de André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que votaram por reduzir a pena do ex-presidente para quatro anos.

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