Por que Collor foi preso em processo da Lava Jato, que teve casos anulados

O ex-presidente Fernando Collor foi preso hoje por corrupção e lavagem de dinheiro em um desdobramento da Lava Jato, não sendo beneficiado por anulações do STF (Superior Tribunal Federal) que beneficiaram outros réus.
O que aconteceu
Ação não passou por Sergio Moro, que foi considerado "parcial" ao julgar Lula (PT), segundo o STF. Em junho de 2021, a Corte decidiu que o ex-juiz Moro havia agido de forma parcial ao julgar Lula. Com isso, todas as medidas tomadas por ele no caso foram anuladas, e o processo voltou à estaca zero na Justiça Federal de Brasília.
Antes, em abril de 2021, presidente teve as condenações anuladas pela Corte. Ao anular todas as condenações, o ministro Edson Fachin declarou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, origem da Lava Jato, não tinha competência para julgar os processos contra Lula. A decisão foi referendada um mês depois pela maioria dos ministros.
As ações envolviam o tríplex do Guarujá (SP), o sítio de Atibaia (SP) e duas denúncias relacionadas ao Instituto Lula. Segundo o ministro, os casos não se limitavam apenas aos desvios ocorridos na Petrobras, mas também a outros órgãos da administração pública.
Decisões envolvendo Lula tiveram efeito nos outros casos, como o de José Dirceu e Marcelo Odebrecht. Além deles, Dias Toffoli anulou as ações contra o ex-ministro Antônio Palocci, mas o caso está sendo analisado pela Segunda Turma do STF. Atualmente, o processo está empatado em 2 a 2 e será decidido por Nunes Marques.
No caso de Dirceu, o ministro Gilmar Mendes criticou a "confraria formada pelo ex-juiz Sergio Moro e os procuradores de Curitiba". Ele disse que a operação "encarava a condenação de Dirceu como objetivo a ser alcançado para alicerçar as denúncias que, em seguida, seriam oferecidas contra Luiz Inácio Lula da Silva".
Por isso, Gilmar decidiu estender a Dirceu o entendimento que anulou condenações de Lula. "A extensão, assim, legitima-se não como uma medida geral, que aproveita a qualquer outro investigado na Lava Jato, mas devido a indicativos de que o juiz e procuradores ajustaram estratégias contra esses réus, tendo a condenação de um deles como alicerce da denúncia oferecida contra outro", decidiu o ministro do STF.
No caso de Odebrecht, Toffoli afirmou ser "incontestável" que tenha havido um conluio entre acusação e defesa nos processos da Lava Jato, violando os direitos do executivo. Ele anulou todos os atos vinculados à 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Lava Jato.
Prisão de Collor
Prisão é desdobramento da Lava Jato. Collor foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2015, acusado de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Acusações se baseiam em delações premiadas e documentos. Os depoimentos do doleiro Alberto Yousseff, personagem central da Operação Lava Jato, e de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC, foram fundamentais. Em 2015, Youssef disse ao Ministério Público Federal que entregou dinheiro para Collor diversas vezes. Em seu escritório também foram encontrados comprovantes de transações.
Collor usou sua influência política no esquema. Na época, ele era senador por Alagoas e usou sua posição para viabilizar, de forma irregular, quatro contratos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, de quem recebeu a propina. Ele também ofereceu apoio político para a nomeação de executivos da BR Distribuidora quando esta ainda era estatal.
Ele teve ajuda nas operações. Collor teria contado com o apoio dos empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim, condenados, respectivamente, a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a penas restritivas de direitos.
O STF já havia condenado Collor em maio de 2023. Ele não foi preso de imediato porque a defesa dele ainda podia entrar com recursos. Desta vez, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, entendeu que o último apelo apresentado por Collor teve caráter "meramente protelatório" e, assim, determinou a prisão imediata.
Da pena total, quatro anos e quatro meses eram relativos ao crime de corrupção passiva. A defesa recorreu desta condenação específica, e Moraes negou os embargos. Em junho de 2024, porém, o ministro Dias Toffoli apresentou um voto-vista, entendendo que a pena de Collor para o crime de corrupção passiva deveria ser reduzida para quatro anos e 80 dias-multa.