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Defesa de Collor cita Parkinson e bipolaridade e pede prisão domiciliar

do UOL

Do UOL, em São Paulo

25/04/2025 12h26Atualizada em 25/04/2025 15h40

A defesa de Fernando Collor pediu ao ministro do STF Alexandre de Moraes que o ex-presidente seja colocado em regime de prisão domiciliar.

O que aconteceu

Advogados citaram que ex-presidente tem a doença de Parkinson, bipolaridade e apneia do sono grave para justificar necessidade de prisão domiciliar. Em petição encaminhada a Moraes hoje, a defesa disse que Collor tem "comorbidades graves" e precisa fazer uso diário de medicações, de uma máscara contra ronco e apneia, além de visitas médicas especializadas periódicas. Os advogados anexaram ao documento um laudo médico assinado por neurologista para atestar os problemas de saúde.

Defesa também citou idade avançada de Collor, que tem 75 anos. Segundo os advogados, o STF tem reconhecido a possibilidade de prisão domiciliar para idosos, sobretudo quando diagnosticados com comorbidades.

Apesar dos argumentos da defesa, Collor negou em audiência que tivesse doenças. Ele foi ouvido por um juiz auxiliar de Moraes nesta manhã em audiência de custódia para conferir se houve algum abuso ou irregularidade em sua prisão. Entre as perguntas do juiz, estava uma indagação se ele era portador de doença ou fazia uso de medicamentos. Collor negou.

Advogados argumentaram que há pendências sobre a condenação de Collor "absolutamente prejudiciais" ao cumprimento da pena em regime fechado. A equipe jurídica citou o pedido feito hoje pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu o julgamento sobre a manutenção da prisão do ex-presidente, e a falta de apreciação de pedidos da defesa sobre a suposta prescrição dos crimes pelos quais ele foi condenado.

Collor foi preso hoje em Maceió, após determinação de Moraes. O ex-presidente foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, que fica na capital do estado, e depois transferido para um presídio federal.

Moraes rejeitou ontem recursos contra a condenação de Collor, ocorrida em 2023, e determinou que o ex-presidente cumpra a pena de oito anos e dez meses por corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), de 2015, ele teria recebido mais de R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

Na decisão de ontem, Moraes considerou que os recursos protocolados pela defesa eram "protelatórios", só para atrasar o fim do processo. "A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória", destacou o ministro.

Nesse cenário de pendência de enfrentamento de questões de primeira ordem absolutamente prejudiciais ao cumprimento imediato da pena de prisão em regime fechado, o peticionante requer a imediata concessão de PRISÃO DOMICILIAR.

A condenação ocorreu em razão de crime supostamente praticado sem violência ou grave ameaça há mais de 10 (dez) anos, não tendo FERNANDO COLLOR, ao longo desse período, sido condenado ou processado em outro feito, nem respondido a qualquer inquérito.

Tal situação possui absoluta relevância e prejudicialidade ao cumprimento imediato de prisão em regime fechado, porquanto revela flagrante necessidade de redimensionamento da pena, inclusive com alteração de regime de cumprimento e possibilidade de suspensão da ação penal para que a d. Procuradoria-Geral da República ofereça ao réu a possibilidade de celebrar o Acordo de Não Persecução Penal previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal.

Trechos de petição dos advogados de Collor enviada a Moraes

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