Por que Moraes deu 14 anos de prisão a cabeleireira e Fux, 1 ano e meio

Apesar de formarem maioria pela condenação, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) divergem sobre qual deve ser a pena para Débora Rodrigues, a cabeleireira que pichou "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", no 8 de Janeiro.
O que aconteceu
Alexandre de Moraes votou por uma pena de 14 anos, e Luiz Fux, por 1 ano e 6 meses. Os ministros discordam sobre a extensão da participação de Débora nos atos golpistas. Enquanto Moraes votou por condenar a cabeleireira por cinco crimes, Fux viu apenas um.
Veja crimes e penalidades propostas por Moraes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de reclusão;
- Golpe de Estado: 5 anos de reclusão;
- Dano qualificado: 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, sendo cada dia multa em 1/3 do salário mínimo;
- Deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa, com cada dia multa em 1/3 do salário-mínimo;
- Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de reclusão.
Veja o crime e a penalidade proposta por Fux:
- Deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa, com cada dia multa em 1/3 do salário-mínimo;
Já para Fux, as provas demonstram somente a pichação da estátua "A Justiça". Assim, o ministro não imputa a ela crimes como golpe de Estado, que aumentam muito a pena.
Divergências entre os votos de Fux e de Moraes foram sinalizadas durante julgamento da denúncia contra Jair Bolsonaro (PL). Na ocasião, Fux citou o caso da cabeleireira e informou que iria fazer uma revisão da pena. "Temos toda a liberdade e respeito pela opinião dos colegas. Vou fazer uma revisão dessa dosimetria", disse ele. "Em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada e foi por essa situação que pedi vista desse caso. Quero analisar o contexto que essa senhora se encontrava."
Zanin concorda com Moraes sobre os crimes cometidos por Débora, mas votou por 11 anos e seis meses. Sua divergência com o ministro relator está na dosimetria das penas. Para ele, seria aplicada a pena de quatro anos para a abolição do Estado Democrático de Direito e mais quatro anos por golpe de Estado, penas menores do que as propostas por Moraes.
O placar na Primeira Turma está em 4 a 0 pela condenação, mas a pena final ainda precisa ser definida pela Corte. O ministro Flávio Dino foi o único até agora a acompanhar integralmente o relator, e falta o voto da ministra Cármen Lúcia.
Tentativa de golpe adiciona dez anos à pena
Os argumentos de Moraes apontam organização e intenção golpista. Segundo o relator, Débora integrou uma "horda" organizada que tentou romper a ordem democrática com violência e depredação.
Quando se considera que Débora tentou um golpe de Estado, a pena é acrescida em pelo menos dez anos. O ministro também destaca que a própria Débora confessou o crime e tentou apagar mensagens de celular para ocultar provas de adesão aos coletivos golpistas.
Já Fux sustenta que faltam provas de vínculos com associações criminosas, o que reduz a pena. O ministro argumenta que as penas por tentativa de golpe não poderiam ser aplicadas sem provas que comprovem que Débora tentou o crime. Até o momento, Fux é o único que discorda sobre a tentativa de golpe.