Empréstimo consignado do FGTS é uma possibilidade; saiba como funciona

Os trabalhadores contratados pelo regime CLT agora têm a possibilidade de solicitar empréstimos utilizando o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como forma de garantia, por meio do novo programa Crédito do Trabalhador.
Como funciona o empréstimo com garantia do FGTS?
Empregados com carteira assinada podem solicitar essa linha de crédito. O programa foi lançado pelo governo federal como uma nova opção de acesso a recursos financeiros. A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através de instituições financeiras habilitadas.
O trabalhador informa o valor desejado e o sistema apresentará diferentes propostas. Funciona como um tipo de leilão, permitindo que o solicitante escolha as condições mais vantajosas — desde taxas de juros até prazos de pagamento.
A quitação do empréstimo será realizada mensalmente, por meio do sistema eSocial, com limite de até 35% da remuneração. Conforme o governo, isso possibilita a oferta de juros mais baixos do que os normalmente praticados nos consignados por convênios tradicionais. Após a contratação, o trabalhador pode acompanhar o andamento do pagamento das parcelas mês a mês.
Será possível utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia. Além disso, em caso de demissão, 100% da multa rescisória também poderá ser usada. Se o trabalhador mudar de emprego, mas continuar registrado pela CLT, não haverá alteração no contrato.
A gestão do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que, conforme decreto recente, terá autoridade para definir normas e até estabelecer um limite máximo para os juros.
Outra funcionalidade é a portabilidade de dívidas com juros elevados para esse novo modelo. Trabalhadores que já possuem empréstimos descontados em folha poderão migrar seus contratos para essa modalidade a partir do dia 25 de abril. Um dos objetivos do programa é diminuir o superendividamento da população.
Essa alternativa pode ser útil para quem tem dívidas, como o rotativo do cartão de crédito. Segundo Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira do Planejamento Financeiro), o uso também pode ser vantajoso para quitar débitos no cheque especial ou em empréstimos pelo CDC (Crédito Direto ao Consumidor). "Para lidar com imprevistos quando não há uma reserva de emergência, esse tipo de crédito consignado é mais indicado do que outras opções no mercado", afirma ela.
Por outro lado, o empréstimo não é aconselhado para aposentados que ainda trabalham e possuem limite de consignado vinculado ao benefício do INSS. "Neste caso, é mais vantajoso usar o consignado pela aposentadoria, pois as taxas de juros são menores do que as aplicadas ao crédito consignado via CLT", orienta Leticia.
Ao avaliar as ofertas, é fundamental observar o campo CET (Custo Efetivo Total). Leticia destaca que esse indicador permite avaliar se o empréstimo realmente compensa. Além disso, é importante garantir que as parcelas caibam no orçamento, para evitar endividamento excessivo. "Se a ideia é financiar a casa própria, pode valer a pena. Mas usar esse tipo de crédito para cobrir despesas diárias não é recomendável", alerta a especialista.
Como obter a Carteira de Trabalho Digital?
Para acessar a versão digital da Carteira de Trabalho, é necessário possuir cadastro no Gov.br. Veja como fazer:
- Acesse o portal Gov.br e preencha seus dados pessoais (CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado onde nasceu);
- Você responderá a um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico profissional;
- Após responder, receberá uma senha provisória, que deverá ser alterada no primeiro login;
- Com o cadastro finalizado, a carteira estará disponível no app Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em celulares Android ou iPhone, ou acessado pelo navegador no site: https://servicos.mte.gov.br.
A emissão é automática. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todos os cidadãos brasileiros que possuem CPF já contam com a versão digital do documento.
Não é necessário solicitar o documento. Para aqueles que ainda não tiveram vínculo formal de trabalho, a carteira exibirá apenas os dados pessoais e de qualificação civil.