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IRPF 2025: veja quem é obrigado a declarar e qual o prazo para envio

Imposto de Renda  - Joédson Alves/Agência Brasil
Imposto de Renda Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil
do UOL

Colaboração para o UOL

16/04/2025 06h30

Teve início o período para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio para entregar o documento à Receita Federal.

O que aconteceu

O programa para preencher a declaração já está disponível para download. A plataforma Meu Imposto de Renda, acessível pelo navegador, também foi liberada, juntamente com a opção da declaração pré-preenchida.

Neste ano, o prazo para envio está três dias mais curto em comparação a 2024. Os declarantes terão 74 dias no total para enviar suas informações. A multa mínima por atraso segue em R$ 165,74. Caso haja imposto a pagar, a penalidade pode atingir até 20% do valor devido, com acréscimo de juros calculados com base na taxa Selic pelo tempo de atraso.

Pessoas com renda mensal de até R$ 2.824 no ano passado estão isentas de declarar. O limite anual de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Para trabalhadores rurais, o teto de receita bruta anual passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Também deve prestar contas ao Fisco quem atualizou o valor de imóveis com base em preços de mercado — possibilidade introduzida por lei aprovada em 2023. Outra novidade é a obrigatoriedade para quem recebeu lucros ou dividendos ou realizou investimentos financeiros fora do país. Algumas categorias de bens foram removidas da declaração, e itens anteriormente incluídos em "outros bens" deverão ser reclassificados corretamente.

A Receita Federal projeta receber cerca de 46,2 milhões de declarações em 2025, superando os 45,2 milhões processados no ano anterior. Destas, 41,5% foram enviadas com o auxílio do modelo pré-preenchido.

Restituição

O primeiro lote de restituições será liberado em 30 de maio. Os lotes seguintes serão pagos em:

  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 20 de agosto
  • 30 de setembro

A ordem de pagamento prioriza os grupos definidos em lei, seguidos por quem utilizar a declaração pré-preenchida e escolher receber via Pix. A Receita informou que essa mudança foi uma sugestão dos contribuintes que optaram pelas duas opções em 2024.

Quem está obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
  • Obteve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos anteriores;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor somado ultrapassava R$ 800 mil;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês e ainda era residente no fim do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil;
  • Teve lucro com a venda de bens ou direitos sujeita à tributação;
  • Realizou transações na bolsa de valores, mercadorias ou similares que ultrapassaram R$ 40 mil ou geraram ganho líquido tributável;
  • Usou a isenção de IR na venda de imóvel residencial com reinvestimento do valor em outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias;
  • Declarou bens ou direitos em nome de entidade controlada no exterior como se fossem próprios;
  • É titular de trust ou contrato similar regido por legislação estrangeira;
  • Atualizou valores de bens ou ativos mantidos fora do país;
  • Recebeu lucros, dividendos ou rendimentos de investimentos feitos no exterior;
  • Atualizou o valor de imóveis no Brasil com pagamento de imposto com alíquota diferenciada em dezembro de 2024.

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