Como fazer empréstimo consignado do FGTS pelo Crédito do Trabalhador? Veja

Trabalhadores com carteira assinada agora têm a opção de solicitar empréstimos utilizando o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia, por meio do programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo governo federal.
Como funciona o empréstimo com garantia do FGTS?
Desde o dia 21, empregados regidos pela CLT estão autorizados a contratar esse tipo de crédito. A solicitação pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através das instituições financeiras credenciadas.
Ao iniciar o processo, o trabalhador indica o valor que deseja emprestar e o sistema apresenta diversas propostas de crédito. Funciona como um tipo de leilão, permitindo que a pessoa escolha a opção com melhores condições — como taxa de juros e prazo de quitação.
As parcelas são descontadas mensalmente diretamente via eSocial, com um limite de até 35% do salário. De acordo com o governo, essa estrutura proporciona juros menores em relação aos praticados no consignado tradicional. Após o contrato ser firmado, o acompanhamento dos débitos pode ser feito mensalmente pelo próprio trabalhador.
Até 10% do total do FGTS disponível pode ser oferecido como garantia. Além disso, a multa rescisória de 100%, em caso de demissão, também poderá ser utilizada. Caso o trabalhador mude de emprego, mas continue sob regime CLT, o contrato permanece válido sem alterações.
A administração do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por propor diretrizes e até definir limites máximos para os juros, conforme previsto em decreto oficial.
Será possível ainda migrar dívidas com juros mais elevados para essa nova modalidade. A partir de 25 de abril, quem já tem empréstimos com desconto em folha poderá transferir o contrato para o novo modelo. O programa também tem como objetivo ajudar no combate ao superendividamento.
Esse tipo de crédito pode ser uma boa saída para quem possui dívidas acumuladas, como as do cartão de crédito rotativo. De acordo com Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), também é vantajoso para quem está com saldo negativo no cheque especial ou possui empréstimos via CDC (Crédito Direto ao Consumidor). "Em casos de imprevistos, quando não há reserva financeira, esse consignado é uma alternativa mais segura que outras linhas de crédito", afirma.
No entanto, o empréstimo não é indicado para aposentados que continuam trabalhando e já utilizam o consignado atrelado ao benefício do INSS. "Nesses casos, é melhor optar pelo crédito consignado da aposentadoria, pois os juros costumam ser mais baixos que os do consignado via CLT", orienta a especialista.
Na hora de escolher a proposta ideal, é essencial observar o CET (Custo Efetivo Total), que representa o valor real da dívida, incluindo todos os encargos. Letícia recomenda atenção redobrada: "Evite se comprometer com parcelas que não cabem no orçamento. Se a ideia é comprar um imóvel, o financiamento pode valer a pena, mas não é indicado contrair dívidas para despesas do cotidiano."
Como obter a Carteira de Trabalho Digital?
Para utilizar o aplicativo e contratar o crédito, é necessário possuir um cadastro no portal Gov.br. Veja o passo a passo:
- Acesse o site do Gov.br e forneça suas informações pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado onde nasceu);
- Você responderá a um questionário com cinco perguntas sobre sua vida profissional;
- Após concluir, receberá uma senha provisória, que deve ser alterada no primeiro acesso;
- Com o cadastro feito, sua Carteira de Trabalho estará disponível no app Carteira de Trabalho Digital, compatível com celulares Android e iPhone, ou pelo navegador no site: https://servicos.mte.gov.br.
O documento é gerado automaticamente. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, qualquer cidadão brasileiro com CPF já possui o registro digital. Para quem nunca teve vínculo formal de trabalho, a carteira apresentará apenas os dados civis básicos.
* Com informações de reportagens publicadas em 09/02/2022 e 21/03/2025.