Pai que gravou filha chorando por coelho da Páscoa pode ter infringido lei

Em um vídeo que circula nas redes sociais, o pai de uma menina explica por que ela não vai ganhar ovo de Páscoa neste ano. "Coelhinho da Páscoa não existe, não é ele que te dá o ovo de Páscoa. Não vai dar esse ano, está muito caro". A criança cai no choro enquanto é consolada pela mãe.
No vídeo, o pai ainda ameaça expor o "segredo" do Natal, sobre o Papai Noel, mas a mulher o impede, criticando a atitude dele. Nas redes, há diversas críticas em relação ao pai. A exposição da criança a uma situação constrangedora pode render consequências legais aos pais.
O que aconteceu
Homem pode sofrer consequências legais, de acordo com especialista. Vanessa Paiva, advogada especialista em direito de família e sucessões e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, explica que a exposição de uma criança a uma situação constrangedora, especialmente quando isso é divulgado publicamente, pode configurar violação de direitos fundamentais garantidos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A Constituição e o ECA asseguram o direito da criança à dignidade, ao respeito e à preservação da imagem, da identidade e da individualidade. Além disso, é vedado submeter a criança a situações vexatórias ou humilhantes. Vanessa Paiva, advogada
Advogada cita artigos do ECA que falam sobre violência emocional. O artigo 17, segundo a especialista, protege a integridade moral da criança. Já o artigo 18 prevê a proibição de qualquer tratamento cruel ou degradante —isso inclui práticas emocionais. "Quando os pais gravam e publicam esse tipo de conteúdo, eles não apenas expõem a filha, como também promovem um tipo de violência emocional", explica Paiva.
Lei (13.431/2017) também define violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional à criança ou que comprometa seu desenvolvimento. Fazer a criança passar por um momento de frustração e constrangimento — que deveria ser tratado com acolhimento — e transformar isso em entretenimento para a internet pode ser entendido como uma forma de violência emocional.
Ambos são corresponsáveis pela proteção integral da criança. O fato de ambos estarem presentes e não intervirem, ou mesmo incentivarem o constrangimento, pode configurar conivência com a violação de direitos. A omissão, nesses casos, também é grave. Vanessa Paiva, advogada
Ministério Público ou o Conselho Tutelar podem ser acionados para apurar a situação. Segundo Paiva, dependendo do entendimento dos órgãos competentes, pode haver desde uma orientação aos pais até uma investigação mais aprofundada sobre a existência de maus-tratos ou negligência. Em casos mais graves, pode-se cogitar a aplicação de medidas protetivas previstas no artigo 101 do ECA.
A infância é um período marcado por fantasias, imaginação e construção de afetos. Os responsáveis têm o dever de cuidar da saúde emocional da criança. Contar a 'verdade' de forma ríspida, filmar a reação da criança e ainda tornar isso público é uma escolha que fere esse cuidado. É preciso ter empatia e responsabilidade afetiva no trato com os sentimentos infantis. Vanessa Paiva, advogada