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Maioria do STF rejeita recursos sobre descriminalização do porte de maconha

Plantas de maconha  - PM-PI/Divulgação
Plantas de maconha Imagem: PM-PI/Divulgação
do UOL

Do UOL, em Brasília

14/02/2025 16h02Atualizada em 14/02/2025 18h39

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta sexta-feira (14) para rejeitar dois recursos apresentados pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo que questionavam pontos da decisão da corte que descriminalizou o porte de até 40g de maconha para fins pessoais.

O que aconteceu

Julgamento foi iniciado no plenário virtual na semana passada e deve ser concluído nesta sexta. Já votaram com o relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

MP e Defensoria questionavam se pessoa portando mais de 40g de maconha poderia ser enquadrada como usuário. Recursos, chamados de embargos de declaração, foram analisados pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo. Ele negou os recursos por entender que as teses e orientações contidas em decisão do STF de junho do ano passado eram claras e apresentam os elementos necessários para esclarecer os pontos que os órgãos consideraram confusos.

STF já havia fixado 40g como parâmetro, mas ele não é o único. Em sua decisão, Gilmar Mendes ressaltou que a corte deixou claro que a quantidade é um dos parâmetros a ser analisado pelo juiz, mas não o único, para definir se uma pessoa é usuária ou traficante de maconha. Com isso, a decisão também deixa aberta a possibilidade para que até os casos de apreensão de mais de 40g de maconha possam ser enquadrados como uso próprio e não tráfico.

MP e Defensoria questionavam pontos que consideraram obscuros. Órgãos queriam saber, por exemplo, quem ficaria responsável por analisar na esfera administrativa ou cível a situação de quem for pego com a droga, ainda que para consumo próprio.

Sobre os procedimentos não penais, Gilmar apontou que eles foram definidos pelo STF. Em seu voto, ministro pontuou que o acórdão do Supremo foi claro ao prever que caberia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentar os procedimentos não penais a serem adotados nos casos de flagrante de posse de maconha. Enquanto isso não acontece, a situação deverá ser encaminhada aos juizados especiais para adoção de providências.

Ministério Público questionou se decisão não abria brecha para descriminalizar outras drogas. Gilmar também refutou essa possibilidade e ressaltou que o julgamento da corte tratou especificamente dos casos envolvendo a planta de maconha. Portanto, compostos químicos e outros derivados da planta, como haxixe, não estão com seu uso descriminalizado.

Como a quantidade de droga apreendida constitui apenas um dos parâmetros que deve ser avaliado para classificar a conduta do réu, cabe ao magistrado, mesmo quando a quantidade encontrada superar aquele limite, verificar se o conjunto de elementos constantes dos autos conduz à conclusão de que a droga realmente se voltava para o tráfico. Trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, do STF

Registro que tanto o acórdão embargado quanto os debates ocorridos durante o julgamento não dão ensejo ao entendimento de que
a declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006, sem redução de texto, abrangeria outras drogas além da cannabis sativa.
Trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, do STF

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