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TJ-GO exclui créditos fiduciários da recuperação judicial da Agrogalaxy

São Paulo

07/02/2025 12h44

São Paulo, 7 - O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou na quinta-feira, 6, que créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis e bens móveis não se submetem à recuperação judicial da Agrogalaxy, varejista de insumos agrícolas. As decisões favoreceram Itaú, Banco Daycoval, Banco Votorantim e Corteva Agriscience, que conseguiram excluir seus créditos do processo de reestruturação da dívida da empresa, estimada em R$ 4,6 bilhões.Os quatro acórdãos, assinados pelo desembargador Breno Caiado, da 11ª Câmara Cível, reformaram decisões da 19ª Vara Cível de Goiânia que haviam impedido os credores de reter recebíveis e executar garantias. "Os créditos provenientes de garantia fiduciária não são de propriedade da empresa recuperanda, mas sim de propriedade resolúvel do credor", explicou Caiado em um dos acórdãos.O caso mais expressivo envolve o Itaú Unibanco, que tem créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis e de um imóvel. O tribunal não só excluiu esses créditos da recuperação como também permitiu que o banco mantivesse válidas as cláusulas de vencimento antecipado e amortização acelerada dos contratos em caso de inadimplência.O Banco Daycoval e o Banco Votorantim obtiveram decisões semelhantes, garantindo o direito sobre recebíveis e outros bens móveis dados em garantia. A Corteva, fornecedora de insumos agrícolas, também conseguiu excluir seus créditos do processo.As decisões seguem a linha adotada pelo TJ-GO em casos anteriores envolvendo outros credores da Agrogalaxy, como Banco ABC Brasil, Banco do Brasil e Sicoob. Em janeiro, o tribunal já havia permitido que o Sicoob mantivesse os R$ 4,9 milhões retidos da empresa. Ao excluir os créditos fiduciários da recuperação, o tribunal permite que os credores executem suas garantias independentemente do processo. "A cessão fiduciária transfere a propriedade resolúvel do crédito ao credor fiduciário, tornando-o extraconcursal", ressaltou o desembargador Caiado.Os recebíveis, no caso, são valores que a Agrogalaxy ainda tem a receber de clientes, incluindo produtores rurais que compraram insumos a prazo. Esse fluxo de caixa geralmente financia a operação da empresa, mas, ao serem cedidos como garantia aos bancos antes da RJ, passam a ser considerados propriedade do credor. No agronegócio, também é comum que empresas utilizem grãos e insumos como garantia para obter crédito.A varejista de insumos agrícolas protocolou pedido de recuperação judicial em setembro de 2024, alegando dificuldades para rolar sua dívida em meio a um cenário adverso no setor, marcado pela queda no preço das commodities e aumento dos custos de produção. Desde então, fechou metade das lojas e reduziu em 40% seu quadro de funcionários.Os resultados financeiros refletem a crise. No terceiro trimestre de 2024, a Agrogalaxy registrou prejuízo líquido de R$ 1,58 bilhão, um aumento de 1.679% em relação a igual período de 2023. O Ebitda ficou negativo em R$ 1,2 bilhão, reflexo de ajustes contábeis e dificuldades operacionais.Para tentar se recuperar, a empresa anunciou em janeiro um acordo preliminar para vender R$ 760 milhões em dívidas vencidas de clientes e reativou o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Terra Magna, que estava suspenso desde setembro.A expectativa agora é de que a assembleia geral de credores ocorra até abril, dentro do prazo máximo de seis meses após o pedido de recuperação judicial. O plano apresentado em dezembro prevê prazos diferenciados para pagamento dos credores, com prioridade para fornecedores e produtores rurais parceiros.

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