Spray antirradar é nova tática de maus motoristas para tentar evitar multas
Uma nova maneira de tentar burlar a fiscalização eletrônica de veículos viralizou nas redes nas últimas semanas. Os vídeos mostram uma espécie de spray antirradar, usado por maus motoristas para ocultar os números das placas em fotos tiradas por câmeras e radares, mantendo-os legíveis para o olho humano.
Vale ressaltar que, assim como outros artifícios já denunciados pelo UOL Carros, o uso deste tipo de recurso é ilegal e implica em severas punições por parte dos órgãos competentes.
O princípio por trás do spray é simples: ao aplicar o produto na placa do veículo, essa camada reflete intensamente a luz dos radares e câmeras, tornando os números ilegíveis para esses dispositivos. O produto é facilmente encontrado em sites de vendas online, com preços de não chegam a R$ 100.
"Esse produto é semelhante a um verniz. Quando aplicado na placa, faz com que os números e letras desapareçam em determinados ângulos, já que passa a refletir intensamente a luz. Além de ser ilegal, não é confiável, pois pode reconhecer a placa, o que causa uma infração de trânsito gravíssima", opina Antonio Resteiro, coordenador do Centro Automotivo Bandeirantes.
Segundo o Detran-SP, conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade constitui uma infração de natureza gravíssima e resulta em uma multa de R$ 293,47, além de sete pontos atribuídos a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Como em outras reportagens do UOL Carros sobre o tema, Marco Fabrício Vieira, advogado, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), explica que o uso ou a venda de de recursos que impeçam a correta leitura dos caracteres da placa não caracterizam crime. A aplicação do gel caracteriza apenas infração de trânsito.
Esse material, ao ser aplicado sobre os caracteres da placa, forma um tipo de película reflexiva capaz de impedir ou dificultar a leitura pelo equipamento metrológico de fiscalização eletrônica, o que caracteriza a infração prevista no inciso III do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que pune a condução do veículo com dispositivo antirradar com multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47, acrescida de 7 pontos no prontuário do proprietário e remoção do veículo. Marco Fabrício Vieira
Por outro lado, Marco destaca que adulterar as letras ou números de uma placa para que outro veículo seja autuado é conduta criminosa, o que pode levar à prisão.
Aquele que utiliza qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, comete infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB. Essa conduta também caracteriza o crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa.
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