STF vai julgar na quarta recurso de Collor contra condenação por propina
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, vai levar a plenário na quarta-feira (13) o julgamento do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Fernando Collor questionando a condenação de 8 anos e 10 meses de prisão por receber R$ 20 milhões em propinas.
O que aconteceu
Ministro André Mendonça pediu destaque. O julgamento do embargo da defesa do ex-presidente ocorria no plenário virtual e já tinha maioria para manter a condenação, mas Mendonça pediu destaque no último sábado (9). Com isso, o caso é levado para o plenário físico e o placar é zerado, ou seja, na prática, o julgamento é reiniciado presencialmente, com os ministros podendo alterar seus votos.
O processo é o segundo na lista da sessão plenária. O recurso, chamado embargo de declaração, será analisado pelos ministros após a ação que questiona a letalidade e as omissões da política de segurança pública do Rio de Janeiro. Nesta primeira ação, porém, o tribunal vai apenas ouvir a manifestação das partes e dos demais interessados. O caso deverá ser votado em outra sessão.
Condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. Collor foi condenado em 2023 pelo Supremo por receber propina de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia em contratações com a BR Distribuidora. Ele apresentou vários embargos, que são questionamentos para esclarecer pontos da decisão do Supremo.
Placar já tinha maioria
O placar estava em 6 a 2 pela manutenção da pena. O ministro Luiz Fux deu o voto que formou maioria no julgamento. Ele seguiu a posição do relator do caso, Alexandre de Moraes, que negou os recursos da defesa de Collor e votou para manter a pena. Além dele, os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso acompanharam Moraes.
Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela redução da pena em quatro meses. Toffoli abriu divergência ao voto de Moraes, sendo seguido por Mendes. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso.
Ainda faltava votar o ministro Nunes Marques. Somente após o fim da análise de todos os embargos é que o ex-presidente e os demais condenados deverão iniciar o cumprimento das penas.