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Multas imperdoáveis: veja infrações que suspendem direto a sua CNH

Alexandre Maretti/Folhapress
Imagem: Alexandre Maretti/Folhapress
do UOL

Colunista do UOL

02/10/2024 12h00

Entre as infrações mais temidas estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as gravíssimas, sem dúvida, estão na lista principal. Acontece que suas consequências são as mais severas (como multas bem caras) - além, é claro, de gerarem alto risco de acidente nas rodovias.

De maneira geral, quando cometidas, elas geram multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH do condutor. No entanto, é preciso ter atenção: muitas infrações gravíssimas também podem suspender a habilitação do condutor, independentemente do número de pontos que já tenha em seu prontuário. Além disso, essas infrações também podem ficar significativamente mais caras devido à influência do fator multiplicador.

Infrações gravíssimas podem suspender CNH

Algumas infrações gravíssimas do CTB são extremamente perigosas, colocando diretamente em risco a vida das pessoas envolvidas. A essas infrações, a penalidade de suspensão é aplicada de forma imediata - independentemente do número de pontos que o motorista tenha na carteira. Por isso são chamadas de infrações autossuspensivas.

Algumas delas são:

- Dirigir sob a influência de álcool ou outra substância de efeito psicoativo;
- Quando solicitado pelas autoridades, recusar a realizar o teste do bafômetro;
- Usar o veículo para ameaçar os pedestres ou outros veículos que trafegam nas vias;
- Realizar ou participar de corridas não autorizadas entre veículos. Essas corridas são frequentemente chamadas de "rachas";
- Promover e/ou participar de eventos não autorizados de exibição de manobras;
- Realizar manobras perigosas com o veículo;
- Deixar de prestar socorro à vítima quando envolvido em um acidente de trânsito e quando estiver em condições de fazê-lo;
- Forçar passagem entre veículos nas vias públicas;
- Transpor bloqueio viário policial sem autorização;
- Transitar em excesso de velocidade, excedendo, em mais de 50%, a máxima permitida na via ou trecho.

Quando o condutor comete esse tipo de infração que suspende o seu direito de dirigir, ele deverá permanecer um tempo sem poder pegar ao volante. Esse tempo varia de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 meses (ou seja: voltar a cometer a mesma infração), de 8 a 18 meses.

Mas não basta esperar que o período de vigência da penalidade seja concluído para que seja possível voltar a dirigir normalmente. Se o motorista não optar pelo recurso, ao ter a CNH suspensa, ele deverá realizar a entrega do documento no órgão que aplicou a penalidade, pois a suspensão da CNH implica na retenção do documento de habilitação. Também será preciso que ele realize o curso de reciclagem para provar que está apto a recuperar o seu documento.

Como é possível notar, algumas infrações gravíssimas podem ser ainda mais prejudicais do que se pode imaginar, já que sofrer a suspensão é, sem dúvidas, pior do que pagar um alto valor em multa.

Gravíssimas estão entre as mais caras do CTB

Além de causarem a suspensão da CNH, também há infrações gravíssimas que contam com o fator multiplicador. O fator multiplicador, como o próprio nome sugere, é a multiplicação do valor da multa por determinado número. Ele recai somente sobre algumas infrações de natureza gravíssima descritas no Código de Trânsito. Trata-se das infrações que mais riscos de acidente oferecem no trânsito.

A multa de trânsito com fator multiplicador pode ser multiplicada por dois, três, cinco, dez, vinte e até sessenta vezes! Ou seja: o preço será sempre bastante alto. Para ter uma ideia do quão salgada pode ficar a multa, confira a relação abaixo:

- fator multiplicador x 2: R$ 586,94
- fator multiplicador x 3: R$ 880,41
- fator multiplicador x 5: R$ 1.467,35
- fator multiplicador x 10: R$ 2.934,70
- fator multiplicador x 20: R$ 5.869,40
- fator multiplicador x 60: R$ 17.608,20

A Lei Seca e o excesso de velocidade em mais de 50% acima da máxima são exemplos de multas que, além da suspensão da CNH, também recebem o fator multiplicador. Para se ter uma ideia, a Lei Seca tem sua multa gravíssima multiplicada dez vezes. Já no caso de excesso de velocidade, o valor é multiplicado por três.

Infrações gravíssimas comprometem o limite de pontos dos motoristas

Elas não apenas são mais caras e que geram mais pontos na CNH, como também impedem que o motorista desfrute do atual limite de 40 pontos na habilitação. Com a aprovação da Nova Lei, o limite de pontos aumentou de 20 para 40.

Porém, esse dobro de pontos somente poderá ser um benefício para os condutores que não cometerem nenhuma infração de natureza gravíssima em um período de 12 meses.

Veja como ficou estabelecida essa relação:

- limite de 40 pontos: para os motoristas que não cometerem nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
- limite de 30 pontos: para os motoristas que cometerem uma infração gravíssima em 12 meses;
- limite de 20 pontos: para os motoristas que cometerem uma ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Ou seja: para fazer valer os 40 pontos, os motoristas precisarão seguir tento muito cuidado no trânsito, já que, ao levar multas gravíssimas, eles perderão essa possibilidade.

A exceção a essa regra acontece para os motoristas profissionais, aqueles que possuem a sigla EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH. Para eles, o limite sempre será 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.

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