Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Agrogalaxy
A Justiça de Goiás aceitou nesta terça-feira (1º) o pedido de recuperação judicial da varejista de insumos agrícolas Agrogalaxy.
O que aconteceu
Em decisão de mais de 30 páginas, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível de Goiânia, atendeu ao pedido da empresa para apresentar um plano para tentar se recuperar da atual situação financeira, com dívidas que a companhia disse "impagáveis".
O pedido de recuperação foi protocolado no dia 18 de setembro. Na ocasião, a Agrogalaxy declarou dívidas totais de R$ 4,6 bilhões, entre os débitos com bancos, fornecedores e trabalhadores.
Pela regra da recuperação judicial, a empresa tem seis meses para apresentar um plano de reestruturação. Mas a juíza havia concedido uma liminar suspendendo a execução de todos os débitos até que o mérito dos pedidos da Agrogalaxy seja analisado, o que ainda não aconteceu.
Na decisão desta terça, a juíza proibiu os bancos ABC, Daycoval, Santander, Citibank e Banco do Brasil de reter os recebíveis relacionados à Agrogalaxy que estejam em contas vinculadas e que tenham ingressado a partir desta terça. Bancos que retiveram recebíveis antes da data do pedido de recuperação judicial não precisarão devolver o dinheiro.
Também foram suspensas todas as cláusulas contratuais que prevejam o vencimento antecipado, a amortização acelerada ou a execução de garantias. Os credores também foram proibidos de executar cláusulas contratuais que envolvam a execução de garantias - esse trecho não se aplica aos contratos de operações com derivativos.
A juíza Alessandra do Amaral negou os pedidos dos bancos de considerar essenciais os bens dos bancos credores ABC, Voiter, BTG e Citibank que estejam vinculados a recebíveis. O pedido dos bancos era para evitar que esses bens fossem submetidos aos prazos da recuperação judicial.
A magistrada nomeou como administradores judiciais da recuperação os advogados Miguel Cançado, ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Goiás, e Aluizio Craveiro Ramos.
A Agrogalaxy é representada nesse processo pelo escritório do advogado Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, atual presidente da OAB de Goiás.
Próximos passos
Com o deferimento do pedido de recuperação judicial e a suspensão das dívidas, a Agrogalaxy agora tem 60 dias para apresentar um plano de reorganização financeira e pagamento dos credores. Se o prazo não for respeitado, o juiz pode voltar a intimar a empresa ou decretar a falência.
Depois da apresentação do plano, os credores têm 30 dias para apresentar objeções.
Caso algum credor se oponha ao plano, a juíza do caso deverá convocar uma assembleia-geral de credores para que seja criado um comitê geral de credores e sejam feitas alterações no plano inicial. A Justiça tem 150 dias para convocar a assembleia.
Para que o plano aprovado pela assembleia seja posto em prática, o devedor precisa concordar. Caso o plano seja rejeitado, a assembleia tem 30 dias para elaborar um novo.
O prazo para pagamento das dívidas varia de acordo com o tipo de dívida. Deve seguir a seguinte ordem:
- Os créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos;
- Os créditos com direito real de garantia (quando o devedor apresenta um bem como garantia de que vai pagar a dívida);
- Os créditos tributários;
- Os créditos quirografários (que não se enquadram em nenhuma das categorias anteriores, os créditos sem garantia real e os créditos trabalhistas de mais de 150 salários);
- Multas;
- Juros;
- E os chamados "créditos subordinados": decorrentes de lei ou contrato, de sócios ou administradores sem vínculo trabalhista.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.