Felipe Neto é condenado a indenizar Arthur Lira por chamá-lo de 'excrementíssimo'
A Justiça de Brasília condenou o youtuber Felipe Neto a pagar uma indenização de R$ 20 mil por chamar o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), de "excrementíssimo". Como a decisão foi tomada na primeira instância, cabe recurso.
O deputado pedia R$ 200 mil por danos morais, mas o valor foi considerado "exagerado".
O juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16.ª Vara Cível de Brasília, considerou que houve "abuso do direito de livre manifestação do pensamento".
A sentença afirma que a expressão não foi usada no "calor do momento". "Extrai-se de seu comportamento que era sua intenção se dirigir ao parlamentar de forma injuriosa, visando a atingir sua honra e imagem. Tanto que, após a repercussão do caso, sabendo que cometera um ilícito, repostou a matéria na rede mundial de computadores. E se expressou de forma a não deixar dúvida de que tinha ciência de que cometera um erro."
A declaração de Felipe Neto aconteceu durante um simpósio virtual da Câmara dos Deputados, em 23 de abril, sobre a regulação das plataformas digitais.
"É preciso, fundamentalmente, que a gente altere a percepção em relação ao que é um projeto de lei como era o 2.630, que foi, infelizmente, triturado pelo excrementíssimo Arthur Lira. Se não tivermos o povo do nosso lado, os deputados não vão votar, a gente já sabe como funciona", afirmou o influenciador na ocasião.
O episódio também motivou uma investigação criminal, mas a ação penal foi arquivada.
A defesa do influenciador alega que a expressão foi usada para "chamar a atenção da população" e que em nenhum momento teve a intenção de macular a imagem ou a honra do presidente da Câmara. Os advogados afirmam que a crítica está relacionada ao "embate saudável de defesas de pontos de vista".
"É natural que, no calor da manifestação do pensamento, e tendo em vista a importância da discussão que se trava, isso no campo das ideias, porventura sejam utilizadas expressões descuidadas ou mesmo com a intenção de apresentar forte conteúdo impactante, as quais não seriam proferidas se houvesse uma reflexão sobre seu conteúdo e alcance. Ainda que possa ser censurável esse tipo de expressão, o seu uso em momentos acalorados não importa reconhecimento de intenção de macular outra pessoa", alegaram no processo.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.