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Justiça condena DF por proibir apresentação de homem nu em público

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF entendeu que o artista Maikon Kempinski, conhecido como Maikon K, sofreu danos morais - Reprodução/Instagram
O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF entendeu que o artista Maikon Kempinski, conhecido como Maikon K, sofreu danos morais Imagem: Reprodução/Instagram
do UOL

Do UOL, em São Paulo

10/09/2024 19h01Atualizada em 10/09/2024 19h07

O Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8,5 mil por proibir a apresentação de um artista nu em frente ao Museu Nacional da República, em Brasília, em 2017. A performance acontecia em uma bolha inflável.

O que aconteceu

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF entendeu que o artista Maikon Kempinski, conhecido como Maikon K, sofreu danos morais. A juíza Shara Pereira de Pontes Maia entendeu que houve "excesso na abordagem policial" que interrompeu a apresentação. A decisão foi assinada no dia 31 de agosto.

A determinação ressalta que Maikon sofreu ofensas verbais e chegou a ser detido para evitar a continuidade da apresentação. A juíza também destaca que o então governador à época, Rodrigo Rollemberg, e o secretário de Cultura, Guilherme Reis, pediram desculpas publicamente ao artista.

Mais tarde, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios arquivaria o TCO (termo circunstanciado lavrado) contra o artista. O órgão reconheceu que a conduta não configurava crime, pois se tratava de expressão artística autorizada pelo poder público.

A apresentação fazia parte de um evento promovido pelo Sesc. A decisão narra que, embora uma senhora, que seria da equipe do artista, tentasse explicar que a performance tinha autorização para ocorrer, "o policial respondia que, independentemente de autorização, o fato não poderia ocorrer".

O Sesc afirmou que a apresentação tinha autorização do Museu Nacional da República. "Embora possa se cogitar a existência de falha da organização do evento quanto à sinalização/isolamento do acesso ao local, não se pode deixar de reconhecer que houve excesso na abordagem policial", escreveu a juíza. "Uma vez verificada a ausência de elementos suficientes à configuração do tipo penal, crime não ocorria e, ainda assim, o autor foi detido e privado de prosseguir com a preparação para a sua apresentação artística, que é a sua atividade profissional", acrescentou.

Cabe recurso da decisão.

O UOL tenta contato com o governo do DF e com o artista. Se houver resposta, o texto será atualizado.

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