Boate Kiss: Ajudante de banda será transferido para presídio
Luciano Bonilha Leão, um dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), teve a prisão mantida em audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (9). O réu será transferido da Penitenciária Estadual de Santa Maria para o Presídio Estadual de São Vicente do Sul.
O que aconteceu
A audiência de custódia serviu apenas para analisar se ocorreu alguma irregularidade. Como a prisão foi determinada pelo ministro Dias Toffoli, do STF, o juiz de primeiro grau não tem poder para revogar a determinação.
O Presídio Estadual de São Vicente do Sul é o local onde Leão cumpria pena até a anulação do julgamento, em 2022. O advogado Márcio Paixão, que representa o réu no caso, disse que ele estava na Penitenciária Estadual de Santa Maria somente até a audiência de custódia, realizada na unidade.
Luciano Bonilha Leão era auxiliar da banda Gurizada Fandangueira, que tocava no momento do incêndio. Ele foi condenado a 18 anos de prisão.
Decisão de Toffoli
No último dia 2, o ministro Dias Toffoli manteve a validade do júri que havia condenado Leão e outras três pessoas. Ele também determinou a prisão imediata dos réus envolvidos no incêndio, que deixou deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas em Santa Maria (RS), em 2013.
Para Toffoli, a anulação do julgamento "viola a soberania do júri".
Os réus envolvidos e as condenações são:
Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da boate, 22 anos e seis meses de prisão;
Mauro Londero Hoffmann, ex-sócio da boate, 19 anos e seis meses de prisão;
Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que tocava no momento do incêndio, 18 anos de prisão;
Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda Gurizada Fandangueira, que tocava no momento do incêndio, 18 anos de prisão
As defesas da maioria dos réus criticaram a decisão de Toffoli. Os advogados Jean Severo e Márcio Paixão, que representam o auxiliar da banda, disseram que os acusados não poderiam ser presos imediatamente porque "já possuem em seu favor uma ordem de habeas corpus, já transitada em julgado, que lhes garante ficarem em liberdade."
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