Aposentar-se com só 5 anos de contribuição ao INSS? Isso já foi possível
O Brasil conta, atualmente, com cerca de 23 milhões de aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo dados mais recentes divulgados pela Secretaria da Previdência Social.
Desses, cerca de metade obteve o benefício pela idade. Para ter direito a isso, atualmente é preciso completar 65 anos (homens) e 62 (mulheres), tendo contribuído pelo menos por 15 anos ao INSS.
Mas houve época em que esse pré-requisito era bem menor no país. Durante 30 anos, foi possível se aposentar por idade com apenas cinco anos de contribuição.
1ª Lei
A lei que previa tal direito era a Lops (Lei Orgânica da Previdência Social - 3807/60), que unificou a legislação dos Institutos de Aposentadorias e Pensões. Na aposentadoria por idade, a regulamentação exigia apenas cinco anos (60 meses) de contribuição. A idade mínima era a mesma: 60 anos para mulher e 65 anos para homem.
"Havia casos em que a pessoa começava a pagar o INSS com 55 anos e, logo aos 60, conseguia se aposentar", conta Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Na aposentadoria por tempo de serviço, no entanto, já era necessária uma contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, para as mulheres, independentemente da idade -o que se mantém até hoje.
A Lops foi idealizada em 1960 e perdurou até 1991, quando houve a necessidade de rediscutir uma contribuição maior ao órgão.
Quando a lei 8213/91 foi publicada, a carência para as aposentadorias por idade foi aumentada (respeitando alguns períodos de transição) para 15 anos.
Reforma da Previdência
Em projeto inicial da reforma da Previdência apresentado pelo governo Temer, a previsão era de que o tempo de carência para a aposentadoria por idade subisse dos atuais 15 para 25 anos.
Nos últimos anos, novas regras subiram a idade mínima para aposentadoria das mulheres de 60 para 62 anos.
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