Justiça nega pedido de ex-vereador Cristófaro, cassado por racismo, para disputar eleição
A Justiça Eleitoral rejeitou um pedido do ex-vereador de São Paulo Camilo Cristófaro (Podemos), cassado em 2023 por racismo, para suspender os efeitos da decisão administrativa da Câmara de São Paulo que o deixou inelegível pelo prazo total de oito anos.
O objetivo do ex-vereador era afastar a inelegibilidade para concorrer novamente ao cargo. Contudo, liminarmente, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patiño Zorz apontou que não cabe à Justiça Eleitoral reavaliar decisões proferidas por outro órgão do Poder Judiciário.
No caso de Cristófaro, o mesmo pedido foi feito na Justiça Comum, em trâmite pela 4ª Vara da Fazenda da capital. Liminarmente, a Justiça manteve o processo administrativo e também a decisão dos vereadores pela cassação do então parlamentar. Patiño Zorz também registrou que "o Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo que reúne em si as competências para anular e retificar as decisões proferidas por órgãos de outros poderes e instâncias inferiores do Poder Judiciário".
Em sessão da CPI dos Aplicativos (Comissão Parlamentar de InquéritoI), em maio de 2022, Cristófaro proferiu frase racista, que foi transmitida ao vivo: "Lavando a calçada, isso é coisa de preto, né?". Na defesa inicial apresentada à Justiça Eleitoral, o advogado de Cristófaro, Ricado Hasson Sayeg, sustentou que a cassação foi inconstitucional e ilícita. Para o defensor, o caso prejudica o sistema democrático e as garantias constitucionais.
"Logo após dar presença 'online', via telefone celular, e recolocar seu dispositivo móvel no bolso, quando em conversa com um amigo íntimo, em ambiente privado, teve, acidentalmente, um pequeno e inaudível trecho de quatro segundos de sua conversa, dissociado de seu contexto, vazado acidentalmente no áudio do plenário, do qual o (ex-) vereador remotamente participava, sem que tivesse percebido que seu aparelho celular continuava ligado e com o microfone aberto", disse o advogado nos autos.
O plenário da Câmara de São Paulo cassou Cristófaro em setembro de 2023. Foram favoráveis 47 vereadores. Cinco se abstiveram. A autora (Luana Alves, PSOL) e o representado (Camilo Cristófaro) não votaram por impedimento do regimento interno e uma vereadora não compareceu.
O atual presidente da Câmara de São Paulo, Milton Leite (União Brasil), será intimado a se manifestar nos autos no prazo de cinco dias. Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral (MPE) terá 24 horas para apresentar manifestação.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.