Indulto de Bolsonaro a PMs do Carandiru pode ser julgado por STF e TJ-SP
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Tribunal de Justiça de São Paulo a retomar o julgamento sobre o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para perdoar as penas dos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
Em despacho nesta segunda-feira, 17, o ministro determinou que os desembargadores deem continuidade ao julgamento, independente do desfecho da ação que tramita no STF.
O tema está pautado para começar a ser julgado nesta quarta-feira, 19, no plenário do Supremo Tribunal Federal. O caso está na lista, mas não há garantia de que será chamado para votação.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a análise do indulto em abril de 2023. Na ocasião, os desembargadores decidiram aguardar o Supremo Tribunal Federal decidir se o perdão das penas é ou não constitucional.
A decisão de Fux atendeu a um pedido da Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo.Rayssa Motta A entidade argumentou que "é de todo conveniente que as instâncias de origem decidam a matéria na órbita de suas competências".
"Até que sobrevenha decisão definitiva do Pleno do STF no mérito da demanda, de rigor que seja tutelado o status libertatis dos réus, para que não sejam encarcerados agentes do Estado com mais de 30 anos de bons serviços prestados à sociedade, que, ao fim e ao cabo podem ser prestigiados com o reconhecimento da constitucionalidade da clemência soberana que os favoreceu", pediu a associação.
Fux herdou a ação do acervo de Rosa Weber, após a aposentadoria da ministra. Ela suspendeu os efeitos do decreto em uma decisão provisória em janeiro de 2023, no recesso do Judiciário, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas o tema ainda precisa ser analisado no plenário do STF.
A defesa dos policiais pede que o indulto seja validado.
O massacre do Carandiru completou 30 anos em outubro de 2023. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo em 1992, mas ainda não começaram a cumprir suas penas.
O processo, que soma mais de 100 mil páginas, tem sido marcado por adiamentos e reviravoltas na Justiça. A ação ficou travada durante uma década enquanto aguardava uma decisão definitiva sobre quem deveria julgar os PMs: a Justiça militar ou a Justiça comum.
Os policiais só foram a júri popular entre 2013 e 2014, em julgamentos fatiados por causa do número de réus. Eles foram condenados, mas receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e a determinar novos julgamentos, por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente qual a culpa de cada policial, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados. Com isso, as condenações se tornaram definitivas, ou seja, os PMs não podem mais ser absolvidos.
A discussão agora é sobre a validade do perdão e a dosimetria das penas, que chegam a 624 anos de prisão e a defesa considera excessivas. As sentenças só devem começar a ser cumpridas quando o caso transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).